Como declarar aluguel recebido de estabelecimento comercial?
Locatário é pessoa física ou jurídica; imobiliária é apenas uma intermediária
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(EXAME.com)
Publicado em 10 de março de 2012, 08h00.
Pergunta do internauta: Como declaro o aluguel recebido pela imobiliária, que me envia anualmente o comprovante do total recebido, acrescido das despesas de administração? Meu imóvel está alugado para uma loja, que paga para a imobiliária.
A fonte pagadora é o inquilino do imóvel, sendo uma loja, é uma pessoa jurídica. A imobiliária é mera intermediadora. Informe em “Rendimentos Recebidos de PJ” indicando o valor do aluguel diminuído das despesas de administração. Informe o pagamento para imobiliária na ficha “Pagamentos e Doações”, código 71.
Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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