Como declarar aluguel recebido de estabelecimento comercial?
Locatário é pessoa física ou jurídica; imobiliária é apenas uma intermediária
Modo escuro
EXAME.com (EXAME.com)
Publicado em 10 de março de 2012 às, 08h00.
Pergunta do internauta: Como declaro o aluguel recebido pela imobiliária, que me envia anualmente o comprovante do total recebido, acrescido das despesas de administração? Meu imóvel está alugado para uma loja, que paga para a imobiliária.
A fonte pagadora é o inquilino do imóvel, sendo uma loja, é uma pessoa jurídica. A imobiliária é mera intermediadora. Informe em “Rendimentos Recebidos de PJ” indicando o valor do aluguel diminuído das despesas de administração. Informe o pagamento para imobiliária na ficha “Pagamentos e Doações”, código 71.
Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Últimas Notícias
De galpão a escritório: maior complexo comercial de São Paulo atrai empresas para além da Faria Lima
Há 23 horas
Branded contents
Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions
Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.