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Como apurar o IR sobre a venda de um bem não declarado antes

Internauta questiona como declarar a venda de um terreno no IR de 2013 sendo que ele não informou em nenhuma declaração o recebimento dessa área em 1987

Não há imposto de renda sobre o ganho de capital caso a venda seja feita por valor menor que 440 mil reais (REUTERS/Bruno Domingos)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Dúvida do internauta: Eu recebi deherançaum sexto de um terreno que na época do inventário foi avaliado em 3.900 cruzados (4 de fevereiro de 1987). E comprei mais um sexto do terreno do meu irmão, por 2.220 cruzados, na mesma data. Eu nunca informei que possuía essas frações de terreno na minha declaração doimposto de rendae essas áreas serão vendidas neste ano por 325 mil reais. As minhas dúvidas são: (1) Eu tenho que pagar IR mesmo que o valor da transação seja menor que 400 mil reais? (2) Tenho que pagar IR sobre a parte que recebi de herança? (3) Como faço para declarar esta venda se ela nunca constou na minha declaração? (4) Qual o valor ou em que condição a venda teria que ser feita para que houvesse isenção de IR?

Resposta de Eliana Lopes*:

(1) Essa operação será isenta de imposto sobre ganho de capital se a venda for feita por valor igual ou inferior a 440 mil reais do único bem imóvel que o titular possua - independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural - e desde que ele não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel a qualquer título.

Assim, se a área se encaixar nessa regra, você estará isento de IR.

(2) O recebimento de herança entra na classificação de Rendimentos Isentos – Transferências Patrimoniais.

(3) Você deve incluir essa área na sua Declaração de Bens e Direitos. Na coluna discriminação, informe os dados da área, data e forma de aquisição e inclua os saldos em 31/12/2011 e 31/12/2012. No seu caso, informe sobre o um sexto recebido da herança e sobre a outra parte, adquirida do seu irmão, e os respectivos valores.

A Receita Federal orienta que erros na Declaração de Bens e Direitos sejam retificados mediante apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.

(4) Para ser isenta, a operação deve se encaixar na regra de venda do único bem no valor até 440 mil reais, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos.

Caso isso não ocorra, você poderá utilizar a regra de percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, no caso de 10% para imóveis adquiridos em 1987.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imóveis para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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Dúvida do internauta: Eu recebi deherançaum sexto de um terreno que na época do inventário foi avaliado em 3.900 cruzados (4 de fevereiro de 1987). E comprei mais um sexto do terreno do meu irmão, por 2.220 cruzados, na mesma data. Eu nunca informei que possuía essas frações de terreno na minha declaração doimposto de rendae essas áreas serão vendidas neste ano por 325 mil reais. As minhas dúvidas são: (1) Eu tenho que pagar IR mesmo que o valor da transação seja menor que 400 mil reais? (2) Tenho que pagar IR sobre a parte que recebi de herança? (3) Como faço para declarar esta venda se ela nunca constou na minha declaração? (4) Qual o valor ou em que condição a venda teria que ser feita para que houvesse isenção de IR?

Resposta de Eliana Lopes*:

(1) Essa operação será isenta de imposto sobre ganho de capital se a venda for feita por valor igual ou inferior a 440 mil reais do único bem imóvel que o titular possua - independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural - e desde que ele não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel a qualquer título.

Assim, se a área se encaixar nessa regra, você estará isento de IR.

(2) O recebimento de herança entra na classificação de Rendimentos Isentos – Transferências Patrimoniais.

(3) Você deve incluir essa área na sua Declaração de Bens e Direitos. Na coluna discriminação, informe os dados da área, data e forma de aquisição e inclua os saldos em 31/12/2011 e 31/12/2012. No seu caso, informe sobre o um sexto recebido da herança e sobre a outra parte, adquirida do seu irmão, e os respectivos valores.

A Receita Federal orienta que erros na Declaração de Bens e Direitos sejam retificados mediante apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.

(4) Para ser isenta, a operação deve se encaixar na regra de venda do único bem no valor até 440 mil reais, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos.

Caso isso não ocorra, você poderá utilizar a regra de percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, no caso de 10% para imóveis adquiridos em 1987.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

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