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Com novas regras, a internet da sua casa pode ser cortada?

Regulamentação da Anatel abre brechas para que operadoras limitem o uso da banda larga fixa; entenda as mudanças e veja seus direitos

Desespero em frente ao computador: entidades dizem que é ilegal cortar internet fixa por uso excessivo de dados (Thinkstock/Tamara Dragovic)

Desespero em frente ao computador: entidades dizem que é ilegal cortar internet fixa por uso excessivo de dados (Thinkstock/Tamara Dragovic)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 20 de abril de 2016 às 05h01.

São Paulo - Assistir ao último episódio da sua série preferida no Netflix e, de repente, perceber que a internet de casa caiu ou teve sua velocidade reduzida poderá se tornar mais comum, se depender das novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e das intenções das operadoras.

Na última segunda-feira (18), a agência definiu que as empresas poderão limitar o uso da banda larga fixa se o consumidor extrapolar o uso máximo de dados, desde que esse limite esteja previsto em contrato. As operadoras serão obrigadas a desenvolver ferramentas que ajudem consumidores a ter informações sobre seus planos, em um prazo de três meses.

Mesmo com o aval da Anatel, entidades de defesa do consumidor dizem que controlar o acesso à internet fixa e adotar o modelo de franquia de dados – como acontece nos planos de celulares – é ilegal, pois desrespeita o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. E mais: orientam consumidores a denunciar esses casos no Procon desde já e participar de petições para que as empresas sejam proibidas de controlar o acesso.

“Se o consumidor for desconectado, tiver a velocidade reduzida ou for cobrado por uso excessivo de dados, deve imediatamente denunciar a operadora no Procon do seu estado”, orienta Rafael Zanata, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Tenha provas para levar ao Procon

O contrato assinado com a operadora e vídeos que mostrem as páginas carregando lentamente no computador são boas provas para apresentar ao Procon. Zanata, do Idec, também aconselha instalar aplicativos ou softwares no computador que controlem o uso de dados da internet fixa, como o My Data Manager.

O Idec e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) entraram na Justiça para barrar o limite de uso da banda larga fixa. Além disso, lançaram petições online para incentivar consumidores a pressionarem as empresas. “O problema não é o consumidor ser informado ou não sobre as limitações, é o corte indevido. Precisamos juntos fazer pressão para que o cenário avance”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

O Procon-SP também se posicionou contra a implantação da franquia de dados. Já o Procon-RJ, por enquanto, apenas notificou as operadoras Claro, Oi e Vivo para que elas expliquem como é e como será a oferta de internet fixa. “Nosso principal objetivo é garantir que os contratos assinados sejam mantidos como estão”, diz Ericka Machado, analista do Procon-RJ.

Entenda por que controlar a internet fixa pode ser considerado ilegal

Em planos de internet móvel para celulares, a limitação do uso de dados se justifica porque a infraestrutura de rede no Brasil ainda é pouco capacitada, como explica Zanata, do Idec. Assim, o uso excessivo de dados por alguns consumidores acabaria prejudicando outros, que teriam acesso mais lento à rede. Na internet fixa, no entanto, isso não acontece.

“Não existe nenhum estudo técnico que demonstre a necessidade de implementar franquias de dados em planos de internet fixa. O que está por trás dessa estratégia é o lucro das empresas”, critica Zanata.

O Código de Defesa do Consumidor determina que aumentar o preço de um serviço sem justa causa é prática abusiva. Além disso, o Marco Civil da Internet também aponta que só é possível desconectar um usuário de internet caso ele esteja com as contas em atraso.

O que dizem as novas regras da Anatel

Segundo a Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel, as operadoras que quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente deverão disponibilizar aos clientes ferramentas que avisem ao consumidor que o fim da franquia está próximo e que permitam acompanhar o consumo de dados.

Elas precisarão ainda mostrar um histórico detalhado de utilização do serviço e serão obrigadas a informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados "com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço".

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