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Cedi minha casa para alguém morar de graça. Faço contrato?

Advogado Samir Choaib responde dúvida de leitora sobre direito sucessório. Envie você também sua pergunta


	Emprestando a casa: contrato de comodato evita problemas futuros
 (Thinkstock)

Emprestando a casa: contrato de comodato evita problemas futuros (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2016 às 06h00.

Pergunta da leitora: Tenho apenas um filho e ele esta morando com sua companheira há 4 anos. Tenho quatro pequenas casas no mesmo terreno, e cedi uma delas para eles morarem.

Não temos nenhum contrato, as casas seguem em meu nome e eles não pagam aluguel. A namorada do meu filho vai adquirir algum direito sobre a casa com o tempo? Tenho que fazer algum documento para me proteger disso?

Resposta de Samir Choaib*:

A senhora deve fazer um contrato de “comodato” para formalizar a cessão gratuita do uso do mesmo. O contrato de comodato é um contrato unilateral gratuito pelo qual o comodante (no caso, a senhora) entrega o bem para uso ao comodatário (no caso, o seu filho), o qual deve devolvê-lo após certo tempo.

Como cautela, é recomendável a inclusão de cláusula proibindo a locação do imóvel no contrato de comodato.

Cabe colocar, ainda, que caso o seu filho viesse a receber este bem por doação, e se a relação dele fosse considerada “união estável”, a companheira não iria adquirir nenhum direito sobre o imóvel.

Isso porque, numa “união estável” sem a formalização de um contrato, vigora o “regime da comunhão parcial de bens”, pelo qual há direitos entre os companheiros apenas sobre aquilo que comprarem no período de duração da união estável (ainda que em nome de apenas um) ou sobre frutos de bens adquiridos anteriormente à união ou frutos de bens recebidos em decorrência de doação. 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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