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Câmara aprova MP que trata de multa da Receita

Brasília - A Receita Federal poderá aplicar uma multa de 75% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente ao contribuinte pessoa física que cometer infração na declaração do Imposto de Renda para receber mais restituição ou pagar menos tributos. A penalidade, no entanto, só poderá ser concedida se houver comprovação, pelo […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Brasília - A Receita Federal poderá aplicar uma multa de 75% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente ao contribuinte pessoa física que cometer infração na declaração do Imposto de Renda para receber mais restituição ou pagar menos tributos. A penalidade, no entanto, só poderá ser concedida se houver comprovação, pelo Fisco, de "dolo ou má-fé" do contribuinte. Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara dos Deputados, com a aprovação da Medida Provisória nº 472. A MP, porém, ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

A media provisória ficou conhecida porque se transformou em uma espécie de "Frankenstein" por tratar de variados temas, como punição ao contribuinte pessoa física que errar na declaração de IR e criação de regimes especiais de tributação para incentivar a indústria brasileira. A situação ficou ainda pior no Senado, onde o texto da MP recebeu mais de 50 emendas para tratar de renegociação de dívidas agrícolas, ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), injeção de R$ 1 bilhão no Banco do Nordeste, entre outros. Com essas alterações, a proposta retornou para as mãos dos deputados.

Uma das emendas rejeitadas na primeira votação na Câmara foi justamente a que trata de multa à pessoa física que cometer erro ou infração na hora de declarar o Imposto de Renda. Alterando a proposta inicial dos deputados, o Senado reduziu de 75% para 50% o valor da multa sob o valor da dedução ou compensação indevida e abriu a possibilidade para que a punição fosse concedida sem a necessidade de comprovação de dolo ou má-fé. Para o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), a emenda do Senado não poderia ser aceita porque jogava ao contribuinte a responsabilidade de provar que não estava agindo de má-fé. Com esse argumento, os parlamentares da Câmara decidiram rejeitar a proposta do Senado e acatar o projeto da Câmara que estabelecia a multa de 75%, desde que comprovado o dolo ou má-fé.

Apesar do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) inserir em seu relatório a rejeição à emenda do Senado que permitia que os servidores do Estado de Rondônia fossem incluídos na folha da União, os deputados pressionados votaram favoravelmente à emenda do Senado. Os deputados também aprovaram a emenda do Senado que possibilita a renegociação de dívidas agrícolas dos produtores de cacau na Bahia, com a prorrogação de prazos para uso de bônus de adimplência e suspensão das execuções fiscais dos débitos inscritos em dívida ativa até o final de 2010. Para o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), essa proposta atende uma parcela maior dos produtores baianos, além de proporcionar maior desconto para dívidas acima de R$ 50 mil.

No texto final da MP, os deputados também acataram emenda do Senado que trata de subvenção econômica aos plantadores independentes de cana-de-açúcar para as safras 2009/2010. Por outro lado, foi rejeitada a proposta que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista.

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