Caixa amplia limite do consignado para aposentados do INSS
A ampliação do limite ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.006/2020 que foi publicada no começo do mês
Karla Mamona
Publicado em 13 de outubro de 2020 às 13h13.
Última atualização em 13 de outubro de 2020 às 14h34.
A Caixa informou nesta terça-feira, 13, que ampliou o limite do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para até 35% dos rendimentos. Antes, o limite máximo de comprometimento era de 30%. O anúncio foi feito após a publicação da Medida Provisória nº 1.006/2020 que amplia a margem do consignado.
O banco explicou que os valores das prestações são iguais durante todo o contrato e descontados diretamente do salário ou benefício, sem a necessidade de emitir boletos ou comparecer em agências do banco para efetuar pagamentos.
Neste tipo de empréstimo, a Caixa cobra a taxa mínima de 1,34% e a máxima de 1,50% ao mês e o prazo máximo de pagamento de 84 meses.
Em relação à portabilidade, a Caixa afirmou que após a transferência do empréstimo, o saldo devedor é quitado junto ao banco original e passa a vigorar no banco. O cliente recebe o crédito do valor restante da operação. O valor máximo de empréstimo irá depender do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista. Confira as simulações:
Valor do benefício | Valor do empréstimo -margem de 30% | Valor do empréstimo -margem de 35% |
R$ 2.000 | R$ 29.600,00 | R$ 34,500,00 |
R$ 5.000 | R$ 68,500,00 | R$ 79,900,00 |
Sobre a MP
A nova margem consignável, possibilitada pela publicação da Medida Provisória nº 1.006/2020 fica disponível para empréstimos contratados até dezembro, quando encerra o período de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).
Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%.
Para contratos novos, renovações ou portabilidade de outros bancos, é possível utilizar um prazo de carência de até 90 dias para começar a pagar as prestações. O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber.