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Black Friday: teve algum problema com a compra? Veja como resolver

Confira seus direitos em relação ao prazo de entrega, cancelamento da compra, política de troca e arrependimento

Se a compra foi feita pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento (Emilija Manevska/Getty Images)

Se a compra foi feita pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento (Emilija Manevska/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 28 de novembro de 2020 às 07h00.

Você conseguiu aproveitar as promoções da Black Friday. Contudo, depois da compra, começaram a aparecer problemas.

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Produto com defeito, compra cancelada e descumprimento da entrega são algumas dos principais dificuldades que os consumidores encontram neste momento. Caso esses contratempos aconteçam com você, saiba seus direitos para solucioná-los da melhor forma.

Veja abaixo as dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de como resolver os principais problemas da Black Friday:

Prazo de entrega indefinido. É permitido?

Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela “estratégia” de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do Código de Defesa do Consumidor.

Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio razoável tanto para ele quanto para você.

A loja me deu um prazo de 90 dias para entrega. É legal?

O fornecedor pode determinar, antes da compra, qualquer prazo para a entrega do produto, e isso não torna a prática ilegal. O que não é permitido é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”.

Segundo o artigo 35 do CDC, essas práticas caracterizam descumprimento de oferta. Nesses casos você pode exigir: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e receber integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento, a fim de ter um comprovante.

Minha compra foi cancelada, o que eu faço?

Segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, a empresa estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Posso desistir da compra?

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento.

Você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta sem arcar com qualquer custo, inclusive frete e outras taxas.

Procurei o fornecedor e não tive sucesso. Tenho alternativas?

O Idec recomenda que o consumidor tente sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Se mesmo assim nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Cível.

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