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Colaboradora
Publicado em 29 de dezembro de 2025 às 07h14.
Durante a Black Friday, é comum que consumidores comprem por impulso e se perguntem depois se podem trocar ou devolver produtos. As regras variam conforme o canal de compra, a política da loja e o motivo da devolução, mas todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) valem durante o período de promoções.
Resumidamente, as promoções de Black Friday não mudam os direitos previstos no CDC. A única exceção é quando o fornecedor informa claramente que o produto tem um defeito pré-existente; nesse caso, o cliente não pode reclamar desse problema já conhecido, mas mantém as demais proteções legais.
Veja quais são as regras sobre troca e devolução de produtos adquiridos durante a Black Friday.
Sim. As regras de troca e devolução continuam valendo mesmo durante promoções como a Black Friday.
O CDC garante o direito de arrependimento para compras feitas fora de lojas físicas — como internet, telefone ou catálogo — e determina que lojas informem claramente suas políticas de troca para itens adquiridos presencialmente.
Nas compras feitas pela internet, aplicativos, telefone ou fora da loja física, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos após receber o produto.
O cancelamento não exige justificativa. O fornecedor deve devolver 100% do valor pago, incluindo frete, sem cobrar multa, taxa ou qualquer encargo adicional.
No entanto, essa regra pode não ser aplicável a:
produtos personalizados;
itens de uso íntimo;
bens perecíveis, como alimentos.
Passado o prazo de sete dias, a devolução só é obrigatória se o produto apresentar vício ou defeito.
No comércio presencial, a troca por arrependimento não é obrigatória. Cada loja define sua política, prazo e condições. Por isso, é importante verificar as regras antes de concluir a compra.
Para facilitar uma eventual troca, a recomendação é guardar a nota fiscal, além de etiquetas, lacres e embalagens, além de não usar o produto antes da decisão final.
Em casos de defeitos ou vícios do produto, a garantia legal independe da presença de etiquetas.
Em caso de vício ou defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar quando se trata de produtos não duráveis, como alimentos ou cosméticos, e 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos. O prazo começa a contar a partir da entrega ou do momento em que o defeito oculto se torna perceptível e essa regra não muda, mesmo na Black Friday.
Do outro lado, a empresa tem até 30 dias para fazer o conserto. Se não houver reparo nesse período, o consumidor pode escolher entre substituição por novo produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Para se proteger, a orientação é registrar capturas de tela, guardar comprovantes e manter registros de atendimento. Em caso de conflito, o consumidor pode acionar o Procon, registrar reclamação no consumidor.gov.br ou procurar o Juizado Especial Cível para causas de até 20 salários mínimos.