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Bancos criam regras para aumentar proteção de superendividados e idosos

Normativo da Febraban prevê produtos mais adequados, além de treinamento para evitar discriminação

O cliente vulnerável é definido por sete fatores: deficiência, doença grave, superendividamento, grau de escolaridade, familiaridade com os meios digitais, idade e renda (Germano Luders/Exame)

O cliente vulnerável é definido por sete fatores: deficiência, doença grave, superendividamento, grau de escolaridade, familiaridade com os meios digitais, idade e renda (Germano Luders/Exame)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 27 de julho de 2021 às 12h39.

Última atualização em 28 de julho de 2021 às 17h20.

Clientes considerados vulneráveis, seja em razão da idade, renda ou nível de endividamento, terão a partir de agora um tratamento mais cuidadoso por parte dos bancos. É o que prevê normativo da federação nacional dos bancos (Febraban), que orienta sobre a oferta de produtos e serviços mais adequados às necessidades e aos interesses desses consumidores.

As novas regras valem para as instituições financeiras que são aderentes à autorregulação da Febraban.

São considerados clientes vulneráveis as pessoas que demonstrem menor capacidade de compreensão e discernimento para análise e tomada de decisões ou de representar seus próprios interesses.

O conceito leva em conta sete fatores: deficiência física ou mental, doença grave, superendividamento, grau de escolaridade, familiaridade com os meios digitais, idade e renda.

A partir desses parâmetros, os bancos irão criar metodologias para analisar toda sua base de clientes e identificar esses consumidores. A coleta e o tratamento dos dados pessoais sensíveis envolvidos nesse processo será feita dentro do que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados.

O normativo também prevê o desenvolvimento de mecanismos para mapear e classificar os diferentes níveis de risco a que essas pessoas estão expostas e ferramentas para protegê-los.

Os bancos tiveram 90 dias para implementar as novas regras, a contar da data de publicação do normativo, que aconteceu em 9 de abril.

O prazo para ajuste das diretrizes que relacionam os públicos vulneráveis à política de relacionamento com clientes e para as adaptações dos contratos com os correspondentes bancários é um pouco maior: 180 dias.

No caso dos contratos firmados diretamente com o banco, a adequação deve ser feita até a próxima renovação, com o prazo máximo de dois anos.

Processo passa por treinamento de funcionários

Para evitar que a identificação dos clientes potencialmente vulneráveis assuma algum tom discriminatório, todo o quadro de colaboradores das instituições financeiras, prestadores de serviços e correspondentes bancários irá passar por treinamentos sobre as novas regras e como elas devem ser usadas para proteger os consumidores.

O normativo também prevê a elaboração de um guia de boas práticas relacionadas ao tema que contará com iniciativas das instituições financeiras, além de ações de orientação e educação promovidas diretamente pelos bancos ou por meio da Federação.

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