Coronavírus no Brasil: aeroporto de Guarulhos (Carol Coelho/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 15 de junho de 2021 às 12h02.
O Procon-SP considerou insatisfatórias as respostas enviadas pelas companhias aéreas Azul, GOL e Latam sobre a política de preços das passagens aéreas. Segundo a entidade, as empresas não conseguiram comprovar os motivos por parâmetros objetivos e desta maneira, a conduta das empresas será analisada pela equipe de fiscalização.
As companhias foram notificadas pelo Procon no final de maio sobre a diferença nas tarifas cobradas nos aeroportos.
O questionamento do Procon-SP às empresas aconteceu após o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas (CD-RMC), colegiado que reúne os 20 prefeitos da RMC, encaminhar uma representação ao Procon-SP denunciando que as tarifas cobradas para quem viaja pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas são mais caras em relação às do Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos e do Aeroporto de Congonhas, São Paulo.
“As companhias aéreas estão confundindo economia de mercado e livre iniciativa com abusos – o Código Defesa do Consumidor considera prática abusiva a imposição de um custo desproporcional. Não há nada que justifique que o valor de uma passagem aérea seja muito maior em Viracopos do que, por exemplo, em Congonhas ou Guarulhos”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Segundo o Procon-SP, nas respostas enviadas, as companhias limitaram-se a ressaltar a liberdade tarifária, além de fatores ligados à operação e à prestação do serviço.
O Procon acrescenta que ainda que para as companhias aéreas vigore o regime de liberdade tarifária e que a Agência Nacional de Aviação Civil seja o órgão que regula o setor, é dever dessas empresas apresentarem de forma detalhada aos órgãos de proteção e defesa do consumidor como os preços foram compostos, demonstrando que não ocorreram abusos que possam ser caracterizados como infração ao Código de Defesa do Consumidor.
“O Procon-SP irá investigar essa conduta, multar as empresas e, se necessário, irá à Justiça contra a prática”, acrescenta Capez.
No caso da GOL, o Procon afirmou que a companhia respondeu que detalhamento dos preços praticados, só poderá fornecer após o Procon-SP decretar sigilo das informações, uma vez que esses dados estariam protegidos pelo Direito Concorrencial.