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Auxílio: após 1ª parcela, beneficiário vai esperar até 47 dias para ter 2ª

Quem faz aniversário em dezembro enfrentará a maior espera: 47 dias entre o primeiro depósito (30 de abril) e o segundo (16 de junho)

Auxílio emergencial (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Auxílio emergencial (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de março de 2021 às 16h33.

Última atualização em 31 de março de 2021 às 16h46.

Após o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial, os beneficiários do público geral (fora do Bolsa Família) terão de esperar entre 40 e 47 dias para receber a segunda prestação da ajuda, segundo cálculos feitos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) a partir do calendário divulgado nesta quarta-feira, 31, pelo governo.

Os nascidos em janeiro receberão o primeiro depósito em 6 de abril, mas a segunda parcela cairá na conta apenas em 16 de maio. O intervalo é de 40 dias — mesma diferença para os nascidos em fevereiro.

Beneficiários nascidos em março e junho, por sua vez, esperarão 42 dias entre o primeiro e o segundo pagamento. Já quem faz aniversário em abril, maio e julho terá de esperar 43 dias a partir da primeira prestação da ajuda.

Para os nascidos em agosto, setembro, outubro e novembro, o intervalo será ainda maior, de 45 dias.

Quem faz aniversário em dezembro enfrentará a maior espera: 47 dias entre o primeiro depósito (30 de abril) e o segundo (16 de junho).

Para o pagamento da terceira e da quarta parcela do auxílio, o intervalo será menor, mas ainda assim maior que um mês. A espera ficará entre 32 e 35 dias.

Os cálculos levam em conta o calendário para depósitos na poupança social digital criada em nome do beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Nessas datas, os valores poderão ser usados em pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Para poder sacar o dinheiro ou usá-lo em transferências bancárias ou pagamentos com Pix, o governo estipulou outro calendário. No entanto, segundo a Caixa, 75% das movimentações da poupança social digital são feitas de maneira digital, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Mais cedo, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que uma preocupação do governo é evitar aglomerações nas agências do banco ou em lotéricas, uma vez que autoridades sanitárias recomendam o distanciamento social para frear o avanço do novo coronavírus. "Teremos todo um calendário com todo o detalhamento para minimizar aglomerações. Nossa expectativa é de que pelo menos metade das pessoas já pague suas contas digitalmente. Vamos minimizar as filas de saques", disse.

Regras

Na nova rodada do auxílio, apenas uma pessoa por família poderá receber o benefício, que tem valores de 150 reais para famílias de uma só pessoa, 250 reais para famílias com mais de um integrante e 375 reais para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.

Apenas poderá receber os valores quem já era beneficiário do programa em dezembro de 2020. Em decreto editado na semana passada, o governo reforçou a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020 quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido depois disso, sem conseguir recolocação.

O governo estima que 45,6 milhões de trabalhadores serão alcançados pela nova rodada. O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.

Até o ano passado, duas pessoas da famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, o governo também estabeleceu regras de priorização, caso mais de uma seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020.

Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabética do nome.

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