Dinheiro passado de mão a mão: A maior parte das doações passíveis de dedução no imposto de renda a pagar só pode ser feita neste ano (Germano Lüders/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2014 às 13h19.
São Paulo - Parte do imposto de renda pago ao governo na Declaração de Ajuste Anual em abril pode ser revertida a entidades beneficentes e projetos culturais. Mas, para isso, é preciso que o contribuinte use o modelo completo da declaração e que as contribuições sejam feitas a instituições específicas e ainda neste ano na maioria dos casos.
Contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições a entidades e projetos que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais.
A lista inclui fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso.
Tambem são incentivados projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Qualquer doação que não for feita aos projetos e fundos citados acima não poderão ser deduzidas do IR do ano que vem.
Esses fundos e projetos podem parecer desconhecidos à primeira vista, mas algumas entidades famosas fazem parte deles, como é o caso do Graac, que combate ao câncer infantil, o Doutores da Alegria e da Companhia Brasileira de Ballet.
Como doar e fazer a declaração no imposto de renda
A primeira maneira de realizar as doações dedutíveis é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia 31 de dezembro deste ano e informando posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual, no ano que vem.
A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, em 2015.
As doações feitas no ano que vem, no entanto, só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações aos outros projetos incentivados precisam ser feitas até o final deste ano para que sejam passíveis de dedução.
Justamente pela maior flexibilidade na escolha dos beneficiários, é melhor planejar a doação agora do que deixar para o ano que vem.
Para quem fizer a doação neste ano, basta informar as contribuições na declaração do ano que vem na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário, o CNPJ ou CPF, o código e o valor doado. O próprio programa informará os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
Quem deixar para fazer as doações no ano que vem, pelo programa da declaração, deve entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” (que fica no resumo geral do programa), selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida e informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
É importante ressaltar que, doando neste ano, o contribuinte não terá a opção de verificar diretamente no programa qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução. Mas, conforme será mostrado a seguir, existem sites especializados em doações incentivadas que fazem esse tipo de simulação.
Doações são deduzidas apenas no modelo completo de declaração e existem limites
No modelo simplificado de declaração há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui qualquer tipo de dedução. Por isso, o abatimento de doações só pode ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda.
O limite de dedução para doações é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para isso, parte das doações deve ser feita neste ano e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.
As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2014 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.
Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.
Além disso, as doações realizadas em 2015 - que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente -, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não for ultrapassado.
Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve doar em 2014, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2014 e 3% ao ECA em 2015.
Sites ajudam a doar e depois deduzir o valor do imposto
Além de mostrar quais são os projetos incentivados na área de cultura, o site Partio permite realizar a transação dentro do seu próprio ambiente e simula o imposto devido pelo contribuinte, mostrando qual parcela desse imposto pode ser doada havendo a possibilidade de abatimento.
O site Quero Incentivar também simplifica a doação, mas não permite que a contribuição seja feita dentro do site. Eles não possuem apenas projetos com benefícios aplicáveis ao imposto de renda, mas também a projetos que oferecem benefícios fiscais para outros tipos de tributação, válidos apenas para empresas.
Algumas entidades que contam com o incentivo fiscal fazem dentro de seu próprio site uma simulação do imposto a pagar e do limite de doações dedutíveis.
O site do Doutores da Alegria é um dos exemplos. O contribuinte informa questões como seus rendimentos deste ano, a quantidade de dependentes, despesas médicas, etc. e o sistema informa qual é o valor máximo que ele pode doar contando com a dedução.