As punições para quem não paga imposto de renda
Quem atrasa pagamento do imposto de renda está sujeito à incidência de juros e multa de mora; punição aumenta caso contribuinte seja convocado pela Receita
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2014 às 14h07.
São Paulo – Quem ainda tiver imposto de renda a pagar depois que entregar a declaração deverá pagar a primeira cota ou cota única até esta quarta-feira.Mas quem atrasar o pagamento de alguma das parcelas ou cometer erros ou omissões na declaração que resultem em mais imposto a pagar está sujeito a multas que podem ser pesadas.
Caso atrase esta ou qualquer outra parcela, o contribuinte deverá pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do IR devido, além dos juros pela Selic acumulada do período, já cobrada para quem parcela o imposto de renda. Atualmente, a Selic está em 11% ao ano. Para calcular os acréscimos, o contribuinte deve usar o “ Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF ”.
Porém, se o contribuinte deixar de pagar o IR deliberadamente, pagar IR em atraso sem juros e multa, ou entregar uma declaração com inconsistências que resultem em mais imposto a pagar, sua punição pode ser bem maior.
Malha fina
Se cair na malha fina , o contribuinte poderá checar no site da Receita os motivos que levaram à retenção e, se tiver cometido um equívoco, retificar a declaração. Se houver mais imposto a pagar, bastará recolhê-lo com correção pela Selic e a multa de até 20%. Quando o contribuinte retifica e recolhe a diferença de imposto deliberadamente, esta será sua punição máxima.
Caso não faça a retificação espontânea, o contribuinte pode ser convocado a prestar esclarecimentos em uma das unidades de atendimento da Receita. Pode ocorrer, é claro, de o contribuinte simplesmente não entender o que o levou à malha fina, e por isso não ter mesmo o que fazer.
Nesta última situação, há dois desfechos possíveis: ou a Receita vai acabar liberando a declaração dentro de cinco anos, e com isso uma eventual restituição de IR corrigida pela Selic; ou vai convocar o contribuinte, que terá, então, chance de se defender.
“Se for autuado, o contribuinte deve identificar o objeto da autuação: foi uma despesa ou receita declarada indevidamente? Depois, ele deve levantar todos os documentos para a sua defesa”, explica Vanessa Miranda, gerente de tributos diretos da Thomson Reuters.
Pode ser que seja apenas um mal entendido e o contribuinte consiga provar que declarou corretamente. Porém, caso fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido mais Selic do período.
A multa mais branda é aplicada se o contribuinte admitir o erro e quitar o imposto dentro de 30 dias a partir da notificação do lançamento de ofício. Fora desse prazo – por exemplo, caso o contribuinte recorra na esfera administrativa e perca – a multa já sobe para 75%.
A punição sobe para 150% nos casos de evidente intuito de fraude, como a comprovação de que houve, por exemplo, a falsificação de documentos a fim de reduzir o imposto devido. Quando há fraude, o contribuinte pode adicionalmente ser processado na esfera judicial, por crime tributário.
Já se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ter um agravo e subir para 225% do imposto devido mais Selic do período.
O Leão está de olho
As situações que mais levam a Receita a convocar contribuintes a prestar esclarecimentos são as omissões de rendimentos – notadamente por profissionais autônomos prestadores de serviços – e a falsificação na declaração das pessoas físicas tomadoras dos serviços, que tentam turbinar as deduções (principalmente com gastos com saúde) para aumentar a restituição de IR.
Outra situação hoje bastante fiscalizada são as sonegações de imposto de renda sobre ganhos líquidos na Bolsa de Valores.
O Fisco dispõe de diversas maneiras de fazer cruzamento automático de dados de forma a identificar fraudes e informações declaradas de forma incorreta. O Leão tem acesso a informações fiscais de estados e municípios, além de acompanhar movimentações financeiras, venda de ativos em Bolsa, compra e venda de imóveis, entre outras transações.
Vídeo: Vale a pena parcelar o imposto de renda a pagar?
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São Paulo – Quem ainda tiver imposto de renda a pagar depois que entregar a declaração deverá pagar a primeira cota ou cota única até esta quarta-feira.Mas quem atrasar o pagamento de alguma das parcelas ou cometer erros ou omissões na declaração que resultem em mais imposto a pagar está sujeito a multas que podem ser pesadas.
Caso atrase esta ou qualquer outra parcela, o contribuinte deverá pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do IR devido, além dos juros pela Selic acumulada do período, já cobrada para quem parcela o imposto de renda. Atualmente, a Selic está em 11% ao ano. Para calcular os acréscimos, o contribuinte deve usar o “ Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF ”.
Porém, se o contribuinte deixar de pagar o IR deliberadamente, pagar IR em atraso sem juros e multa, ou entregar uma declaração com inconsistências que resultem em mais imposto a pagar, sua punição pode ser bem maior.
Malha fina
Se cair na malha fina , o contribuinte poderá checar no site da Receita os motivos que levaram à retenção e, se tiver cometido um equívoco, retificar a declaração. Se houver mais imposto a pagar, bastará recolhê-lo com correção pela Selic e a multa de até 20%. Quando o contribuinte retifica e recolhe a diferença de imposto deliberadamente, esta será sua punição máxima.
Caso não faça a retificação espontânea, o contribuinte pode ser convocado a prestar esclarecimentos em uma das unidades de atendimento da Receita. Pode ocorrer, é claro, de o contribuinte simplesmente não entender o que o levou à malha fina, e por isso não ter mesmo o que fazer.
Nesta última situação, há dois desfechos possíveis: ou a Receita vai acabar liberando a declaração dentro de cinco anos, e com isso uma eventual restituição de IR corrigida pela Selic; ou vai convocar o contribuinte, que terá, então, chance de se defender.
“Se for autuado, o contribuinte deve identificar o objeto da autuação: foi uma despesa ou receita declarada indevidamente? Depois, ele deve levantar todos os documentos para a sua defesa”, explica Vanessa Miranda, gerente de tributos diretos da Thomson Reuters.
Pode ser que seja apenas um mal entendido e o contribuinte consiga provar que declarou corretamente. Porém, caso fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido mais Selic do período.
A multa mais branda é aplicada se o contribuinte admitir o erro e quitar o imposto dentro de 30 dias a partir da notificação do lançamento de ofício. Fora desse prazo – por exemplo, caso o contribuinte recorra na esfera administrativa e perca – a multa já sobe para 75%.
A punição sobe para 150% nos casos de evidente intuito de fraude, como a comprovação de que houve, por exemplo, a falsificação de documentos a fim de reduzir o imposto devido. Quando há fraude, o contribuinte pode adicionalmente ser processado na esfera judicial, por crime tributário.
Já se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ter um agravo e subir para 225% do imposto devido mais Selic do período.
O Leão está de olho
As situações que mais levam a Receita a convocar contribuintes a prestar esclarecimentos são as omissões de rendimentos – notadamente por profissionais autônomos prestadores de serviços – e a falsificação na declaração das pessoas físicas tomadoras dos serviços, que tentam turbinar as deduções (principalmente com gastos com saúde) para aumentar a restituição de IR.
Outra situação hoje bastante fiscalizada são as sonegações de imposto de renda sobre ganhos líquidos na Bolsa de Valores.
O Fisco dispõe de diversas maneiras de fazer cruzamento automático de dados de forma a identificar fraudes e informações declaradas de forma incorreta. O Leão tem acesso a informações fiscais de estados e municípios, além de acompanhar movimentações financeiras, venda de ativos em Bolsa, compra e venda de imóveis, entre outras transações.
Vídeo: Vale a pena parcelar o imposto de renda a pagar?
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