As consequências de ficar com o nome sujo são conhecidas: resulta em problemas para obtenção de crédito bancário, financiamento e empréstimos, entre outras dores de cabeça.
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Publicado em 23 de agosto de 2024 às 15h00.
Todo mundo que já ficou com o nome sujo provavelmente sabe disso: depois de cinco anos, por força de lei, os chamados birôs de crédito — a exemplo do Serasa, um dos mais conhecidos — não podem mais considerar as dívidas que estiverem em aberto. Ou seja: são obrigados, depois desse prazo, a limpar o nome de quem estava negativado. Daí a impressão que muita gente tem de que basta esperar cinco anos para as dívidas desaparecerem, como num passe de mágica. É um equívoco que pode dar margem para dores de cabeça ainda maiores do que um nome sujo.
“Quando uma dívida caduca, após cinco anos, o nome do devedor deve ser retirado da lista de órgãos de proteção ao crédito”, explica a advogada Thais Matallo, sócia do Machado Meyer Advogados. De acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes. “Depois disso, no entanto, a dívida não deixa de existir e o devedor ainda pode ser obrigado, por via judicial, a pagá-la”, acrescenta a advogada.
Convém esclarecer, entretanto, que caducar não é sinônimo de prescrever. “A prescrição é a extinção, pelo tempo, da possibilidade de ajuizar uma ação judicial para assegurar um direito”, esclarece Matallo. “No momento em que um direito é violado, nasce uma pretensão. Ou seja, o direito de alguém ingressar com uma ação para assegurar um pagamento que não foi feito”. Para encurtar: essa pretensão tem prazo de validade, que varia caso a caso. “Se uma pessoa não ajuizar a ação junto ao Judiciário dentro do prazo estipulado, ela perde a oportunidade de ingressar com essa ação”, conclui a sócia do Machado Meyer Advogados.
A maioria das dívidas bancárias, por exemplo, prescreve em cinco anos. É o que explica a confusão que muita gente faz entre caducar e prescrever. “Ressalte-se, no entanto, que quando há ajuizamento de uma ação judicial dentro do prazo prescricional de cinco anos, o prazo de caducidade também é paralisado enquanto o processo estiver em curso”, alerta Matallo. Daí a importância de os devedores consultarem um advogado para entenderem até quando suas dívidas poderão ser, de fato, cobradas.
Recapitulando: as dívidas caducam, sim, em 5 anos. Mas isso significa, apenas, que o nome do devedor deixará de constar dos birôs de crédito depois desse tempo. “Se o prazo de prescrição não tiver decorrido, no entanto, a dívida ainda poderá ser cobrada judicialmente”, resume a mesma advogada. “E, mesmo na hipótese de o prazo já ter se esgotado, a dívida continuará a existir. O credor só não terá formas de obrigar o devedor a realizar o pagamento, como acontece pela via judicial, com o bloqueio de bens, por exemplo”.
No caso de cobranças por vias judiciais, o valor da dívida tende a aumentar conforme o processo se alonga. Mais: o devedor fica sujeito a medidas de constrição patrimonial para o pagamento do valor devido, como bloqueio de contas e bens. Pode resultar, inclusive, na suspensão da carteira de motorista. As consequências de ficar com o nome sujo são conhecidas: resulta em problemas para obtenção de crédito bancário, financiamento e empréstimos, entre outras dores de cabeça.
“O mais recomendável a fazer ao identificar dívidas em seu nome registradas em birôs de crédito é entender se a dívida realmente existe e, posteriormente, contatar o credor para viabilizar o pagamento da dívida dentro de suas possibilidades, regularizando a sua situação perante os órgãos competentes e evitando o ajuizamento de ação judicial”, recomenda a advogada Danielle Iglesias, que também trabalha no Machado Meyer Advogados.