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Aéreas poderão reembolsar passagens em até 12 meses

Consumidores que aceitarem crédito para utilização, contado da data do voo, ficarão isentos de penalidades

Avião em aeroporto: diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 (Pierre Albouy/Reuters)

Marília Almeida

Publicado em 19 de março de 2020 às 14h53.

Última atualização em 19 de março de 2020 às 18h03.

A partir de agora o prazo para o reembolso do valor de passagens aéreas será de 12 meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material ao viajante. É o que aponta a Medida Provisória nº 925, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 19. A MP prevê medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do coronavírus .

Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado, ficarão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.

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O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, já vinha conduzindo as negociações com as aéreas na direção adotada pela medida provisória, realizando acordos entre empresas e consumidores que registraram queixa e orientando os cidadãos a procurar o atendimento.

Dos atendimentos sobre coronavírus, o setor de aéreas é o segundo com mais consultas e reclamações, respectivamente, 127 e 963 até esta quarta-feira, 18/3.

O Procon acredita que a medida provisória servirá de base para negociações com os demais setores, obedecidas as peculiaridades de cada segmento.

Para o Procon, ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias.

É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

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