Poupança: segundo a AGU, poupadores e bancos assinaram "o maior acordo judicial da história (Mario Tama/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de dezembro de 2017 às 18h48.
Última atualização em 12 de dezembro de 2017 às 22h01.
Brasília - A advocacia Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira, 12, por meio de nota, que a adesão ao acordo para pagamento das perdas da poupança, em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, será dividida em 11 lotes, separados por ano de nascimento dos poupadores.
O objetivo da separação, conforme a AGU, é permitir que pessoas com idades mais altas recebam antes. O primeiro lote, por exemplo, vai atender pessoas que têm hoje mais de 89 anos. O segundo, poupadores com entre 84 e 88 anos.
O cronograma estabelece a habilitação para o acordo conforme a seguinte ordem:
Lote 1: nascidos antes de 1928
Lote 2: nascidos entre 1929 e 1933
Lote 3: nascidos entre 1934 e 1938
Lote 4: nascidos entre 1939 e 1943
Lote 5: nascidos entre 1944 e 1948
Lote 6: nascidos entre 1949 e 1953
Lote 7: nascidos entre 1954 e 1958
Lote 8: nascidos entre 1959 e 1963
Lote 9: nascidos após 1964
Lote 10: herdeiros ou inventariantes
Lote 11: pessoas que entraram em juízo entre janeiro e dezembro de 2016
Na nota, a AGU afirmou ainda que, sob sua mediação e supervisão do Banco Central, poupadores e bancos assinaram "o maior acordo judicial da história, que deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais no caso".
"O acordo põe fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)", disse a AGU. "Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos."
A AGU lembrou ainda que o acordo envolve representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras poderão aderir em até 90 dias.