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8 deslizes que podem levar um imóvel a leilão

A lei brasileira impede que a casa da família seja usada para pagamento de dívidas, mas há exceções

Imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário (Divulgação)

Imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 18h03.

São Paulo - Se você tem uma dívida alta e está com dificuldade de pagar, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel da família. Em muitos casos, além do nome negativado, o maior incômodo pode ser ter a casa ou bens penhorados por causa da dívida.

A lei brasileira (8.009, de 1990) impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas há oito situações em que a Justiça fez uma interpretação da lei que deu ganho de causa aos credores. Quem explica melhor é o advogado Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:

1 - O imóvel pode ser penhorado para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse;

2 - Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos;

3 - Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.


4 - Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família;

5 - Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora;

6 - Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso;

7 - Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência;

8 - A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.

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