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6 novidades da declaração de imposto de renda 2014

Veja o que muda na forma de preencher e entregar a declaração de imposto de renda de 2014, referente ao ano de 2013

Mulher usa notebook: processo de preenchimento da declaração traz mais processos automatizados (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de março de 2014 às 17h18.

São Paulo – O processo de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2014 traz poucas novidades neste ano. Os especialistas em imposto de renda da pessoa física do IOB Folhamatic EBS listaram as mudanças para este ano:

1Prazo para entregar a declaração em 2014 será menor

Em função do Carnaval, o prazo para a entrega da Declaração de IR será um pouco menor que o usual, estendendo-se de 6 de março a 30 de abril. Neste dia, a entrega deve ocorrer, como de costume, até as 23h59 e 59 segundos. Já haverá cobrança de multa para as declarações entregues a partir da meia-noite do dia 30 de abril para o dia 1º de maio.

2Importação automática dos informes de rendimentos

Neste ano, o Programa Gerador da Declaração (PGD) poderá importar automaticamente os dados dos informes de rendimentos que forem entregues no formato de Comprovante Eletrônico de Rendimentos.

Trata-se de um documento especial, disponibilizado na internet pelas fontes pagadoras, que poderá ser importado para o Programa, de modo que o software já preencha a declaração automaticamente com as informações contidas no informe.

O Comprovante Eletrônico de Rendimentos ainda é opcional, então nem todas as fontes pagadoras devem oferecê-lo.

A nova funcionalidade está disponível na coluna da esquerda, assim que se abre o PGD. O PGD já está disponível para download.

3Importação automática dos informes dos planos de saúde

Os informes de pagamentos feitos a planos de saúde também poderão ser importados da mesma forma, caso estejam no formato de Comprovante Eletrônico de Rendimentos.

Quem paga pelo plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalha, porém, continuará a receber os pagamentos efetuados apenas no informe de rendimentos da própria empresa, não recebendo um informe à parte.

A nova funcionalidade está disponível na coluna da esquerda, assim que se abre o PGD.

4Comunicado da Condição de Não Residente

Agora o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado pelo próprio programa usado no preenchimento da declaração.

Ele é entregue às fontes pagadoras das pessoas que saíram definitivamente do país.

A nova funcionalidade está disponível na coluna da esquerda, assim que se abre o PGD.

5m-IRPF

Neste ano a possibilidade de entrega da declaração de imposto de renda via tablets ou celulares estará mais bem estruturada. Já era possível fazê-lo no ano passado, mas a funcionalidade foi lançada no meio do período para entrega da declaração.

A entrega deve ser feita pela funcionalidade m-IRPF, no app Pessoa Física, da Receita Federal. O m-IRPF só estará disponível a partir de 6 de março.


O app Pessoa Física, da Receita, pode ser baixado no Google Play, para o sistema Android, ou na App Store, para o iOS. Contudo, não é qualquer pessoa que pode usar o m-IRPF para preencher e entregar a declaração.

A transmissão por dispositivos móveis não pode ser usada para declarações de espólio ou declarações de pessoas que tiveram ganho de capital com a venda de imóveis ou que fizeram operações com ações em 2013, só para citar alguns exemplos. Confira toda a lista de restrições.

Antonio Teixeira Bacalhau, consultor tributário do IOB Folhamatic EBS, recomenda que quem utilizar o m-IRPF armazene uma cópia da declaração para, posteriormente imprimi-la, dada a vulnerabilidade dos dispositivos móveis.

Ele lembra ainda que para o sistema iOS não há salvamento automático da declaração depois que ela é transmitida, funcionalidade apenas disponível para Android. Assim, os usuários de aparelhos móveis da Apple devem tomar a iniciativa de salvar a declaração para não perdê-la.

6Declaração pré-preenchida

Contribuintes que tiverem o Certificado Digital serão os primeiros contemplados com o preenchimento automático da declaração de IR já em 2014. A ideia é que essa funcionalidade seja estendida futuramente a todos os contribuintes.

Para a “Situação em 31/12/2012” serão importados os dados da declaração de IR do ano anterior. Mas com essa funcionalidade, mesmo os dados referentes à “Situação em 31/12/2013” já virão preenchidos automaticamente.

Como as fontes pagadoras (como a empresa empregadora), os planos de saúde, clínicas médicas, bancos e outras instituições precisam declarar à Receita o que pagaram ou receberam de pessoas físicas, essas informações serão automaticamente transportadas pelo programa para a declaração do contribuinte.

O contribuinte só terá de se preocupar em corrigir informações incorretas (além de contatar as fontes responsáveis por prestar as informações incorretas à Receita) e acrescentar ou retirar eventuais informações.

Por exemplo, se tiver alugado um imóvel para uma pessoa física, essas informações terão que ser preenchidas à mão.

Só podem usar a funcionalidade as pessoas que tiverem certificado digital e que tiverem entregado a declaração de ajuste ou de saída definitiva do país do exercício anterior como titular.

Contudo, a última declaração não pode estar na malha fina, nem ter sofrido alteração pela malha, e o beneficiário não pode ter incidido na malha da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com indicação de fraude.

Além disso, as DIRF enviadas pelas fontes não podem estar em situação inidônea ou ter incidido na malha DIRF/DARF.

Veja como ter acesso à Declaração Pré-Preenchida.

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São Paulo – O processo de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2014 traz poucas novidades neste ano. Os especialistas em imposto de renda da pessoa física do IOB Folhamatic EBS listaram as mudanças para este ano:

1Prazo para entregar a declaração em 2014 será menor

Em função do Carnaval, o prazo para a entrega da Declaração de IR será um pouco menor que o usual, estendendo-se de 6 de março a 30 de abril. Neste dia, a entrega deve ocorrer, como de costume, até as 23h59 e 59 segundos. Já haverá cobrança de multa para as declarações entregues a partir da meia-noite do dia 30 de abril para o dia 1º de maio.

2Importação automática dos informes de rendimentos

Neste ano, o Programa Gerador da Declaração (PGD) poderá importar automaticamente os dados dos informes de rendimentos que forem entregues no formato de Comprovante Eletrônico de Rendimentos.

Trata-se de um documento especial, disponibilizado na internet pelas fontes pagadoras, que poderá ser importado para o Programa, de modo que o software já preencha a declaração automaticamente com as informações contidas no informe.

O Comprovante Eletrônico de Rendimentos ainda é opcional, então nem todas as fontes pagadoras devem oferecê-lo.

A nova funcionalidade está disponível na coluna da esquerda, assim que se abre o PGD. O PGD já está disponível para download.

3Importação automática dos informes dos planos de saúde

Os informes de pagamentos feitos a planos de saúde também poderão ser importados da mesma forma, caso estejam no formato de Comprovante Eletrônico de Rendimentos.

Quem paga pelo plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalha, porém, continuará a receber os pagamentos efetuados apenas no informe de rendimentos da própria empresa, não recebendo um informe à parte.

A nova funcionalidade está disponível na coluna da esquerda, assim que se abre o PGD.

4Comunicado da Condição de Não Residente

Agora o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado pelo próprio programa usado no preenchimento da declaração.

Ele é entregue às fontes pagadoras das pessoas que saíram definitivamente do país.

A nova funcionalidade está disponível na coluna da esquerda, assim que se abre o PGD.

5m-IRPF

Neste ano a possibilidade de entrega da declaração de imposto de renda via tablets ou celulares estará mais bem estruturada. Já era possível fazê-lo no ano passado, mas a funcionalidade foi lançada no meio do período para entrega da declaração.

A entrega deve ser feita pela funcionalidade m-IRPF, no app Pessoa Física, da Receita Federal. O m-IRPF só estará disponível a partir de 6 de março.


O app Pessoa Física, da Receita, pode ser baixado no Google Play, para o sistema Android, ou na App Store, para o iOS. Contudo, não é qualquer pessoa que pode usar o m-IRPF para preencher e entregar a declaração.

A transmissão por dispositivos móveis não pode ser usada para declarações de espólio ou declarações de pessoas que tiveram ganho de capital com a venda de imóveis ou que fizeram operações com ações em 2013, só para citar alguns exemplos. Confira toda a lista de restrições.

Antonio Teixeira Bacalhau, consultor tributário do IOB Folhamatic EBS, recomenda que quem utilizar o m-IRPF armazene uma cópia da declaração para, posteriormente imprimi-la, dada a vulnerabilidade dos dispositivos móveis.

Ele lembra ainda que para o sistema iOS não há salvamento automático da declaração depois que ela é transmitida, funcionalidade apenas disponível para Android. Assim, os usuários de aparelhos móveis da Apple devem tomar a iniciativa de salvar a declaração para não perdê-la.

6Declaração pré-preenchida

Contribuintes que tiverem o Certificado Digital serão os primeiros contemplados com o preenchimento automático da declaração de IR já em 2014. A ideia é que essa funcionalidade seja estendida futuramente a todos os contribuintes.

Para a “Situação em 31/12/2012” serão importados os dados da declaração de IR do ano anterior. Mas com essa funcionalidade, mesmo os dados referentes à “Situação em 31/12/2013” já virão preenchidos automaticamente.

Como as fontes pagadoras (como a empresa empregadora), os planos de saúde, clínicas médicas, bancos e outras instituições precisam declarar à Receita o que pagaram ou receberam de pessoas físicas, essas informações serão automaticamente transportadas pelo programa para a declaração do contribuinte.

O contribuinte só terá de se preocupar em corrigir informações incorretas (além de contatar as fontes responsáveis por prestar as informações incorretas à Receita) e acrescentar ou retirar eventuais informações.

Por exemplo, se tiver alugado um imóvel para uma pessoa física, essas informações terão que ser preenchidas à mão.

Só podem usar a funcionalidade as pessoas que tiverem certificado digital e que tiverem entregado a declaração de ajuste ou de saída definitiva do país do exercício anterior como titular.

Contudo, a última declaração não pode estar na malha fina, nem ter sofrido alteração pela malha, e o beneficiário não pode ter incidido na malha da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com indicação de fraude.

Além disso, as DIRF enviadas pelas fontes não podem estar em situação inidônea ou ter incidido na malha DIRF/DARF.

Veja como ter acesso à Declaração Pré-Preenchida.

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