Minhas Finanças

Receita disponibiliza declaração previamente preenchida

Declaração de ajuste anual previamente preenchida passa a valer este ano


	Prédio da Receita Federal em Brasília: nem todos os contribuintes que desejarem preencher o modelo simplificado poderão utilizá-lo
 (Divulgação/Receita Federal)

Prédio da Receita Federal em Brasília: nem todos os contribuintes que desejarem preencher o modelo simplificado poderão utilizá-lo (Divulgação/Receita Federal)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2014 às 09h23.

Brasília - A declaração de ajuste anual previamente preenchida passa a valer este ano, como havia antecipado em 2011 a Agência Brasil.

As regras estão na instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União, que trata da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

A Receita Federal, que chegou a anunciar a ampliação do serviço, voltou atrás, por razões de segurança, e manteve as regras anteriormente vigentes.

Por isto, nem todos os contribuintes que desejarem preencher pelo modelo simplificado poderão utilizar o novo modelo: só se enquadram como aptos para o novo serviço os contribuintes que possuem certificação digital, ferramenta informatizada cara e ainda inacessível para muitas pessoas.

A certificação custa no mínimo R$ 100.

Pela instrução normativa, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Outra condição é que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual.

O documento contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual só pode ser feito por contribuinte que possua certificação digital ou por representante com procuração eletrônica.

O arquivo deve ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita, na internet.

As regras não se aplicam a quem utilizar os programas para tablets e smartphones utiliados para o preenchimento da declaração.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

Novos negócios e viagens: os gastos de quem ganha mais de US$ 100 mil por ano

Procon abre novo procedimento de fiscalização contra a Enel por falta de energia em SP

Veja como fazer bolão da Mega da Virada 2024

PIS 2025: quem trabalhou em 2024 tem direito ao abono salarial no próximo ano?