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13º salário: por que a 2ª parcela é menor? Benefício deve ser pago até sexta

Gratificação é garantida para contratados pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas

Brazilian Reais banknotes, Calculator and money file, financial settlements, household budget, taxes, Brazil currency exchange rate, financial analysis, economic and business concept (Getty Images)

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Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 15h03.

O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito pelas empresas até esta sexta-feira, 19. Em 2025, o prazo foi antecipado porque o dia 20, data limite prevista em lei, cai em um sábado, sem expediente bancário.

Nesta etapa, o valor recebido pelos trabalhadores é menor do que o da primeira parcela. A diferença ocorre por causa dos descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, que incidem apenas no pagamento final do benefício.

Por que a segunda parcela do 13º é menor?

A primeira parcela do 13º salário funciona como um adiantamento de pelo menos 50% do valor bruto, sem qualquer desconto. Já a segunda parcela corresponde ao ajuste final do benefício, quando são aplicados todos os encargos legais.

Nessa fase, são descontado o INSS, que é a contribuição previdenciária obrigatória; e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cobrado apenas de quem ultrapassa a faixa de isenção.

Os descontos incidem sobre o valor bruto total do 13º salário, e não apenas sobre a segunda metade paga ao trabalhador.

Como funciona o desconto do INSS no 13º?

A contribuição ao INSS segue alíquotas progressivas, conforme a remuneração. Em 2025, para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, valem as seguintes faixas:

  • até R$ 1.518,00: 7,5%
  • de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%

Contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais (MEI) seguem regras próprias, com percentuais fixos ou reduzidos, de acordo com a categoria:

  • Contribuinte individual e facultativo: 20%
  • Contribuinte individual e facultativo sem aposentadoria por tempo de contribuição: 11%
  • Facultativo baixa renda: 5%
  • Microempreendedor individual (MEI): 5%

Como é o desconto do IR no 13º salário?

O Imposto de Renda é aplicado apenas aos trabalhadores que superam a faixa de isenção. A cobrança segue a tabela progressiva da Receita Federal, considerando a base de cálculo já com as deduções previstas em lei.

Em 2025, estão isentos quem recebe até R$ 2.428,80. Acima desse valor, as alíquotas são:

  • de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º é calculado com base na quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 do salário. O mês é considerado integral quando há pelo menos 15 dias de trabalho.

Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral do salário. Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o benefício de forma proporcional.

O cálculo considera a maior remuneração recebida pelo empregado no ano, caso tenha ocorrido aumento salarial. Verbas como horas extras, adicionais noturnos e comissões também entram na conta.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, inclusive empregados domésticos com carteira assinada, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Também recebem o benefício servidores públicos; trabalhadores rurais; trabalhadores avulsos; aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam as parcelas antecipadamente em abril e maio; pensionistas da União, dos estados e dos municípios.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º

Se a segunda parcela do 13º salário não for depositada até o prazo legal, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.

O não pagamento do benefício é considerado falta grave e pode resultar em multa, juros, correção monetária e ações judiciais contra o empregador.

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