Grupo de executivos cruza a linha de chegada: Reunir documentos e acessar o rascunho do IR podem ajudar a agilizar a declaração (ThinkStock/Photodisc)
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2015 às 09h59.
São Paulo - O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2015 começa no dia 02 de março. Se você quer se livrar o quanto antes das pendências com o leão, seja para receber a restituição mais cedo, ou para cumprir a promessa de não deixar mais o IR para a última hora, veja a seguir o que você já pode agilizar para ter tudo preparado quando for dada a largada da temporada do imposto de renda 2015.
1) Faça o download do rascunho disponibilizado pela Receita
Neste ano, a Receita Federal lançou um aplicativo de rascunho da declaração, que pode ser acessado pelo computador ou por smartphones com sistema operacional Android e iOS.
O rascunho traz os principais campos de preenchimento do programa de declaração, como as fichas de rendimentos, pagamentos, bens e dívidas, e gastos com dependentes e alimentandos.
Os dados informados podem ser importados para o programa gerador assim que a Receita disponibilizá-lo para download, no dia 02 de março.
2) Resgate sua declaração do ano anterior
O programa gerador da declaração permite importar os dados preenchidos no documento do ano anterior, restando ao contribuinte apenas a tarefa de atualizar algumas informações e registrar transações novas.
A importação dos dados só será possível quando o programa de 2015 for liberado, mas enquanto isso você pode localizar o programa gerador de 2014 no seu computador para revisitar sua declaração passada ou pode fazer o download do programa de 2014 e de exercícios anteriores no site da Receita.
Abrir a declaração do ano anterior pode te ajudar a refrescar a memória sobre as informações necessárias e como realizar o preenchimento neste ano.
3) Reúna recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas
Cheque quais tipos de despesas com saúde realizadas em 2014 podem ser deduzidas e reúna os comprovantes. Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
Caso tenha recebido algum reembolso do seu plano de saúde, separe também os recibos que comprovam o valor cheio do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.
4) Organize os comprovantes de despesas com educação
Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, reúna os documentos que detalham os pagamentos e certifique-se de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.
5) Separe os carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes on-line (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.
Informações sobre a contribuição também podem ser checadas no site do Ministério da Previdência Social.
6) Recolha os comprovantes de aluguel
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os comprovantes dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, que não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.
7) Se você vendeu ou comprou um imóvel, entenda como declarar a transação
Se em 2014 você se tornou proprietário de um imóvel ou se desfez de uma propriedade é importante se informar com antecedência sobre como declarar essa transação, já que o procedimento pode ser um pouco complexo para quem nunca informou esse tipo de movimentação antes.
Veja como declarar a posse ou compra de um imóvel.
Veja como declarar o financiamento de imóvel.
Veja como declarar a venda de imóveis no imposto de renda.
8) Fique atento à entrega do informe de rendimentos do banco
Os bancos devem enviar os informes de rendimentos até o dia 27 de fevereiro por correio ou disponibilizá-los pela internet.
De forma geral, quem não tem internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.
Os informes dos bancos trazem os saldos das contas bancárias, os rendimentos das aplicações financeiras e outras operações bancárias.
Se você encerrou o vínculo com a instituição financeira em 2014 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.
9) Também se atente ao envio do informe rendimentos do empregador
Também deve ser enviado até o dia 27 de fevereiro pelo empregador em papel ou disponibilizado na intranet. O informe traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, imposto de renda retido na fonte, eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se você se desligou de uma empresa em 2014, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para se informar sobre o envio do documento.
10) Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2014 também receberá, até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.
Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2013 e em 31/12/2014.