Eletrobras (SOPA Images/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 8 de maio de 2023 às 09h45.
A Eletrobras informou nesta segunda-feira, 8, que teve conhecimento, por notícia divulgada em site oficial da Advocacia-Geral da União, do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, liminarmente e no mérito a declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alíneas "a" e "b" da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 (Lei 14.182/2021), que prevê a restrição de voto aos acionistas que, individual ou coletivamente, reúnam mais de 10% de ações do capital votante da companhia, de forma que tal mecanismo só se aplique prospectivamente a eventuais novas ações adquiridas pela União e não à sua participação detida antes da desestatização da Eletrobras.
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