GPA e Assaí: as empresas concordaram que nenhum passivo anterior à cisão seria compartilhado pelas empresas (Germano Lüders/Exame)
Editora de Finanças
Publicado em 12 de outubro de 2024 às 12h11.
O Assaí (ASAI3) informou neste sábado, 12, que a Receita Federal acolheu o recurso administrativo apresentado e cancelou o termo de 27 de setembro de 2024, que determinava o arrolamento de ativos no valor de R$ 1,265 bilhão em razão de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).
O comunicado destaca que o GPA reconheceu ser responsável por suas próprias contingências tributárias e deverá "indenizar e manter o Assaí indene por qualquer prejuízo decorrente".
Com Selic massacrando o varejo, Morgan Stanley dá ‘compra’ para RennerApós a cisão da Assaí e do GPA em dezembro de 2020, as empresas concordaram que nenhum passivo anterior à cisão seria compartilhado pelas empresas. Ou seja, apenas o GPA se responsabilizaria pelo pagamento do passivo tributário.
No entanto, a lei brasileira estabelece que, em casos de contingências fiscais, ambas as empresas podem ser responsáveis por qualquer cobrança de pagamento.
O Assaí entrou na mira da Receita Federal no final de setembro e a empresa disse que contestaria a decisão na Justiça. No mês passado, O GPA afirmou que seguiria cumprindo as obrigações e cooperando com o Assaí para o pleno atendimento de demandas apresentadas pela Receita Federal.
Além disso, reiterou que as contingências tributárias do GPA, inclusive aquelas que deram causa ao termo de arrolamento de bens, já estão adequadamente refletidas em nas demonstrações financeiras, conforme as normas contábeis aplicáveis.