Sede da Receita Federal (Arquivo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 16 de dezembro de 2020 às 23h46.
Última atualização em 6 de junho de 2022 às 12h19.
Antes de começar a investir, é importante conhecer os tributos e as taxas que são cobrados sobre a rentabilidade ou o patrimônio aplicado. O Imposto de Renda é o tributo mais comum. Entre as taxas, uma das mais recorrentes é a de administração, cobrada de quem escolhe fundos de investimento.
Já quem investe em ações terá que pagar as taxas de custódia, de corretagem e a de emolumentos.
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A cobrança de taxas e tributos é o que dá origem ao conceito de rentabilidade líquida. Trata-se da rentabilidade bruta depois dos descontos. Veja a seguir como funcionam os principais tributos e taxas em cada categoria de investimento.
Investir em ações envolve as seguintes taxas e impostos:
Corretagem
A taxa de corretagem é uma cobrança feita pela corretora para a negociação de ações e pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o valor da transação. O valor varia de acordo com a corretora e algumas não cobram a taxa.
Para quem paga a taxa de corretagem, o valor fixo pode ser mais interessante se o investimento for elevado. Em cima da taxa também existe a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS), um tributo municipal cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo da cidade.
Taxa de custódia
A taxa de custódia é cobrada pela corretora ou outra instituição financeira para a manutenção de ações ou títulos públicos. Também é possível encontrar instituições financeiras que não cobram a taxa de custódia.
Imposto de Renda
O investidor em ações precisa pagar o Imposto de Renda com alíquota de 15% se realizar vendas acima de 20.000 reais no mês e obtiver ganho de capital, que será a base para a cobrança. Mas, se as vendas ficarem abaixo desse patamar ou ele tiver prejuízo com as operações, ele estará isento de IR. Essas regras se aplicam a ETFs e opções.
Há regras específicas para o investidor que compra e vende ações no mesmo pregão, o day trade. Nesse caso, a cobrança do Imposto de Renda é de 20% sobre todo o lucro obtido no mês. Vale também para fundos imobiliários.
Emolumentos: taxa de negociação e taxa de liquidação
A B3 cobra algumas taxas específicas para negociação de ações, BDRs, ETFs e fundos de investimento em ações. São os chamados emolumentos, os ganhos da B3 com transações no mercado. São cobradas duas taxas, a de negociação e a de liquidação.
No caso da taxa de negociação, a alíquota é de 0,003219% e o percentual é cobrado sobre o valor financeiro da operação e de cada investidor.
A taxa de liquidação tem o custo de 0,0275% para pessoas físicas e de 0,02% para fundos de investimento. Esse percentual também é cobrado sobre o valor financeiro da operação.
Os fundos de investimento contam com duas taxas principais e um formato próprio de cobrança do Imposto de Renda.
Taxa de administração
A taxa de administração é cobrada nos fundos de investimento de renda fixa ou variável e serve para remunerar os gestores do fundo, além de financiar sua operação.
Taxa de performance
A taxa de performance é cobrada em fundos de investimento de ações e multimercados e serve como uma bonificação para o gestor que consegue superar suas metas de rentabilidade, definidas em relação a um benchmark (um índice de referência, como o CDI ou o Ibovespa). Em geral, é cobrado um percentual de 20% sobre os rendimentos que superaram a meta previamente estabelecida.
Antes de escolher um fundo, o investidor deve avaliar a existência da cobrança da taxa de performance e checar a meta estabelecida pelo gestor.
Imposto de Renda
A cada seis meses, em maio e novembro, os fundos de renda fixa, cambiais e multimercados sofrem a cobrança do Imposto de Renda em cima do rendimento de forma antecipada: é o come-cotas.
O valor cobrado depende do tipo de fundo: para fundos de renda fixa de longo prazo (cujos títulos em carteira possuem vencimento médio acima de 365 dias), a alíquota é de 15%; para fundos de curto prazo (abaixo de 365 dias) é 20%.
Como se trata de uma cobrança antecipada em cima do rendimento, o investidor pagará a diferença do valor devido quando resgatar o seu capital alocado.
Os investimentos em renda fixa estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda de forma regressiva, ou seja, quanto mais longo o tempo de permanência na aplicação, menor a alíquota. Outro tributo é o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Mas há exceções: LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas são isentas do Imposto de Renda.
Entre as taxas, há a cobrança da taxa de custódia no caso de títulos do Tesouro Direto. A alíquota é de 0,25% ao ano.
Imposto de renda na renda fixa
Nos investimentos de renda fixa, a alíquota do Imposto de Renda é aplicada de maneira regressiva em cima do rendimento do título, de acordo com os prazos abaixo:
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado quando o investidor resgata o título em prazo inferior a 30 dias depois do início do investimento. Assim como o IR, o IOF incide apenas sobre o rendimento, de forma regressiva. Ou seja, quanto maior o tempo de aplicação, menor a alíquota cobrada.
Taxa de custódia
Esta taxa é cobrada apenas no Tesouro Direto. Ela foi estipulada pela B3 com o objetivo de proteger os seus dados e a guarda dos seus títulos. A taxa de custódia é descontada semestralmente e, no ano, equivale a 0,25%.
Desde agosto de 2020, no entanto, essa taxa foi zerada para quem tem investimentos no Tesouro Selic no valor de até 10.000 reais. Do valor que ultrapassar esse teto será cobrada a taxa de custódia.