(Patricia Monteiro/Bloomberg via/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 12 de abril de 2024 às 07h00.
Última atualização em 12 de abril de 2024 às 14h52.
O Fundo Garantidor de Créditos foi criado em 1995 para proteger os investidores de renda fixa quando ocorre a falência de uma instituição financeira.
Porém, além disso, ele também é um importante agente no que diz respeito à mitigação dos riscos de falência dessas instituições
O Fundo Garantidor de Créditos é uma instituição privada que não apresenta qualquer fim lucrativo e tem como principal função garantir que investidores de determinados ativos de renda fixa sejam reembolsados no caso da falência da instituição emissora.
Nesse sentido, o FGC pode até mesmo ser entendido como uma espécie de seguro contra a falência de instituições financeiras que não conseguem honrar com as dívidas contraídas e, por esse motivo, acabam não recomprando as aplicações dos investidores.
Para todo investidor, desde o mais conservador até o mais arrojado, é fundamental entender o que é o FGC, quais são os ativos que ele pode recuperar, os valores aplicados, bem como quais são os limites para cada investidor.
Como descrito anteriormente, o Fundo Garantidor de Créditos funciona como uma espécie de seguro. Porém, além disso, é possível destacar mais 3 grandes funções para a instituição, criada em 1995.
Entre essas funções, é possível destacar a atuação do FGC nos seguintes assuntos:
Além disso, é importante pontuar, também, que muito além de proteger os investidores e possibilitar uma maior segurança no momento de investir, o FGC também é um braço atuante para auxiliar as instituições financeiras com dificuldades.
Por se tratar de uma instituição privada e que não tem como finalidade o lucro, o Fundo Garantidor de Créditos não tem qualquer intervenção do governo, como ocorre com o “Fundo Garantidor de Depósitos FDIC” nos Estados Unidos.
Desse modo, para que o FGC funcione, as instituições financeiras que o compõem realizam depósitos de forma mensal sobre o volume dos depósitos que entram como garantia, no percentual de 0,0125%.
Assim, antes mesmo de entender como o FGC funciona, é importante entender quais instituições fazem parte dele:
Como é possível perceber na lista acima, corretoras e cooperativas de crédito não estão dentro do FGC, porém no caso das cooperativas, elas possuem o FGCoop, que funciona de maneira muito similar.
O funcionamento do FGC se dá, como base em suas funções, em mitigar a falência de instituições financeiras e também respaldar o investidor caso isso ocorra.
Dessa maneira, caso o investidor possua um Certificado de Depósito Bancário de uma instituição que decreta falência, o FGC irá devolver os valores que estavam aplicados ao investidor, porém respeitando o limite de R$250.000,00.
Essa informação é muito importante para que no momento de investir em uma renda fixa de risco maior, o investidor já saiba que o valor máximo que ele poderá receber em caso de falência não será superior aos R$250.000,00.
Os valores cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos estão relacionados ao CPF, isto é, a cada investidor e ao CNPJ, ou seja, a cada conglomerado financeiro.
Em linhas gerais, o FGC possui uma cobertura de até R$250.000,00 por investidor e por instituição financeira.
Por essa característica, é comum ouvir no mercado aquela máxima de dividir os valores em ativos cobertos até o limite de R$250.000,00, porém existe mais uma regra, que muitas vezes não é considerada.
O Fundo Garantidor De Créditos também limita a cada investidor o valor de R$1 milhão, ou seja, para cada CPF.
Quando mais de uma instituição financeira quebra no período de 4 anos o valor garantido será limitado a R$ 1 milhão por CPF/CNPJ. Passados 4 anos do primeiro pagamento, o limite é restabelecido.
Além disso, para as contas conjuntas, o valor será dividido para cada titular, porém sempre respeitando limite. Portanto, uma conta conjunta com R$400 mil aplicados, em caso de falência, receberá apenas os R$250 mil, sendo R$125 mil para cada titular.
Agora que você já sabe como funciona o FGC, é momento de entender quais são os investimentos protegidos por ele e, também, quais não se enquadram.
Nesse sentido, como o FGC cuida desde os depósitos à vista, os valores que estiver conta-corrente são sim cobertos por ele, assim como os valores que estiverem aplicados em conta poupança.
Partindo para as aplicações em renda fixa, os investimentos que possuem a proteção do FGC até o limite já definido até aqui são:
Os demais investimentos em renda fixa, como as debêntures, Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Certificados de Recebíveis Imobiliários não apresentam FGC uma vez que não são emitidos por empresas integrantes da instituição.
Soma-se a eles, os demais investimentos em fundos, sejam eles de renda fixa ou não, Títulos Públicos, ações, fundos imobiliários entre outros.
Caso uma das instituições que você possua recursos realize o pedido de falência, você investidor deverá solicitar o recebimento dos valores, portanto nem o banco, nem a instituição que faz a intermediação da aplicação irão realizar o pedido.
No ano de 2020, o FGC lançou a opção de solicitar os valores por meio de seu aplicativo, o que facilita muito a vida do investidor, que não precisa se deslocar.
Dentro do aplicativo, o investidor irá assinar o termo e poderá acompanhar a evolução do status do seu pedido e indicar a conta em que deseja receber os valores.