Como a união estável funciona? Qual a diferença com o casamento?
A união estável é uma forma legalmente reconhecida de relacionamento que oferece muitos dos mesmos direitos do casamento
Publicado em 12 de julho de 2024 às 13h59.
Última atualização em 13 de julho de 2024 às 14h01.
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente no Brasil, que garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, mas com algumas diferenças importantes.
Entender como a união estável funciona e como ela se diferencia do casamento pode ajudar casais a tomar decisões informadas sobre seu relacionamento.
O que é união estável?
A união estável écaracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não há necessidade de formalização perante cartório ou juízo, embora seja recomendável fazer uma declaração formal para assegurar direitos e facilitar comprovações futuras.
Principais características:
- Publicidade: A relação deve ser pública, conhecida por amigos e familiares.
- Continuidade: A convivência deve ser contínua, sem interrupções frequentes.
- Durabilidade: Não há um período mínimo específico, mas a relação deve ser duradoura.
- Objetivo de constituir família: O casal deve ter a intenção de formar uma família, compartilhando responsabilidades e objetivos comuns.
Direitos e deveres na união estável
Assim como no casamento, a união estável confere aos parceiros direitos e deveres, tais como:
- Direitos patrimoniais: Os bens adquiridos durante a união são, em regra, comuns ao casal, a menos que haja um contrato que determine o regime de bens.
- Direito à herança: O companheiro tem direito à herança em caso de falecimento do outro, conforme definido pelo Código Civil.
- Pensão alimentícia: Em caso de separação, um dos parceiros pode solicitar pensão alimentícia, dependendo da necessidade e possibilidade.
- Benefícios previdenciários: O companheiro tem direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte.
Como formalizar a união estável
Embora não seja obrigatório, formalizar a união estável pode facilitar a comprovação da relação em diversas situações, como para direitos de herança e benefícios previdenciários. A formalização pode ser feita de duas maneiras:
- Declaração de união estável em cartório: O casal pode comparecer a um cartório de notas e fazer uma escritura pública declarando a união estável.
- Contrato particular: O casal pode elaborar um contrato particular, que deve ser assinado por ambos e reconhecido em cartório.
Diferenças entre união estável e casamento
Embora a união estável e o casamento compartilhem muitas semelhanças, existem diferenças importantes entre eles:
1. Formalização:
- União estável: Não requer cerimônia ou registro formal, embora possa ser formalizada por meio de escritura pública ou contrato particular.
- Casamento: Requer uma cerimônia civil e registro em cartório.
2. Regime de bens:
- União estável: O regime padrão é a comunhão parcial de bens, mas pode ser alterado por contrato.
- Casamento: O regime de bens é escolhido no momento da celebração, podendo ser comunhão parcial, comunhão universal, separação total, ou participação final nos aquestos.
3. Dissolução:
- União estável: Pode ser dissolvida de forma informal, embora seja recomendável formalizar a separação para evitar disputas futuras.
- Casamento: Requer um processo formal de divórcio, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
4. Mudança de sobrenome:
- União estável: Não permite a mudança de sobrenome dos parceiros.
- Casamento: Permite a mudança de sobrenome dos cônjuges, se assim desejarem.
Por que é importante você entender essa diferença
A união estável é uma forma legalmente reconhecida de relacionamento que oferece muitos dos mesmos direitos e deveres do casamento, mas com menos formalidades. Entender as características e diferenças entre união estável e casamento é crucial para casais que estão considerando formalizar sua relação. Seja qual for a escolha, é importante que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir uma convivência harmoniosa e segura.