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Lula libera FGTS retido de trabalhadores que optaram por saque-aniversário

Medida provisória publicada nesta terça-feira, 23, autoriza a movimentação de contas do FGTS vinculadas a contratos de trabalho extintos ou suspensos

Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 10h34.

Última atualização em 23 de dezembro de 2025 às 10h40.

O governo federal publicou nesta terça-feira, 23, uma medida provisória que autoriza a movimentação de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário.

A MP nº 1.331, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor nesta terça-feira.

Quem vai poder sacar o FGTS?

De acordo com a MP, terão direito à movimentação da conta vinculada os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, data de publicação da medida.

O saque ficará restrito às contas relacionadas a esses vínculos encerrados ou suspensos nesse período.

O texto também deixa claro que, se o trabalhador usou o saldo do FGTS como garantia de empréstimo, esse valor continua reservado ao banco e não poderá ser sacado.

Calendário e forma de pagamento do FGTS

A medida provisória autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar o pagamento automático dos valores disponíveis por conta vinculada. O saque será feito em duas etapas.

Até 30 de dezembro de 2025, poderá ser liberado o saque de até R$ 1.800 do saldo disponível. O valor remanescente deverá ser pago até 12 de fevereiro de 2026. O pagamento seguirá um calendário que ainda será divulgado pelo banco.

Para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS, o valor será creditado diretamente na conta indicada.

Já os trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa. Segundo a MP, os recursos disponibilizados nesses canais poderão ser sacados durante toda a vigência da medida provisória.

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