Gilmar Mendes (Antonio Augusto/STF/Divulgação)
Repórter
Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 16h08.
Última atualização em 10 de dezembro de 2025 às 16h12.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 10, suspender parcialmente a liminar concedida na semana passada que tratava da aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.
A suspensão atinge apenas dois pontos da decisão original, que haviam atribuído exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem válidos.
Além disso, o relator retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, que estava previsto para começar na próxima sexta-feira, 12, em sessão virtual. Gilmar solicitou que a análise aconteça em sessão presencial do Supremo.
Na nova decisão, o ministro levou em conta o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.
Segundo ele, o novo texto em debate incorpora elementos da liminar e demonstra um esforço de cooperação entre as instituições, orientado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
Para Gilmar Mendes, o movimento do Congresso não se limita a cumprir formalmente determinações do Supremo, mas representa "um ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e proteção da harmonia entre os Poderes”.