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AGU vai recorrer de decisão que liberou três bets a operar no Brasil

TRF3 suspendeu restrições às plataformas da CDA Gaming após considerar que a interrupção das atividades, mesmo com o pagamento de R$ 30 milhões por uma licença federal, poderia configurar 'verdadeiro confisco'

 (Bruno Peres/Agência Brasil)

(Bruno Peres/Agência Brasil)

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 6 de novembro de 2026 às 12h12.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desta quinta-feira, 5, que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line de três bets. Parte da empresa CDA Gaming, as três plataformas de apostas voltaram a funcionar no Brasil apesar do governo federal ter determinado a extinção dessas operações.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória (MP) em setembro que proíbe o funcionamento de todas as casas de apostas esportivas e cassinos online no país.

A medida ainda será votada pelo Congresso, mas já fez com que as empresas removessem publicidades e sinais de patrocínio até o dia 5 de outubro. Usuários das plataformas tiveram até a mesma data para retirar o dinheiro das plataformas.

A AGU confirmou em nota à imprensa sua decisão de recorrer da decisão do TRF3.

Três bets conseguem autorização da Justiça para voltar a operar no Brasil

A desembargadora federal Adriana Pileggi suspendeu os efeitos das restrições e determinou o restabelecimento dos domínios das três plataformas, além dos serviços operacionais e financeiros necessários para a retomada das atividades.

A decisão considerou que a empresa pagou R$ 30 milhões ao governo para obter autorização federal para explorar apostas de quota fixa e jogos online por meio das três marcas. Para a desembargadora, acabar com a licença e impedir o funcionamento das plataformas sem previsão de ressarcimento ou indenização viola princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.

Pileggi avaliou ainda que interromper as operações após o pagamento pela autorização, sem oferecer qualquer compensação financeira, representaria um “verdadeiro confisco”.

“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”, afirmou a desembargadora em um trecho da decisão.

Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado. Na primeira instância, o entendimento foi de que o interesse público na proteção dos consumidores e das famílias deveria prevalecer.

Com a decisão do tribunal, a autorização para o funcionamento das três plataformas permanece válida até o julgamento definitivo do processo.

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