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Três bets conseguem autorização da Justiça para voltar a operar no Brasil

Decisão levou em conta o pagamento de R$ 30 milhões pela empresa para obter autorização para operar apostas de quota fixa e jogos online sob três marcas

Bets: decisão considera violação de segurança jurídica e confiança legítima (Bruno Peres/Agência Brasil)

Bets: decisão considera violação de segurança jurídica e confiança legítima (Bruno Peres/Agência Brasil)

Naty Falla
Naty Falla

Repórter

Publicado em 5 de novembro de 2026 às 18h40.

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A Justiça permitiu que três plataformas de apostas online voltassem a operar no Brasil, mesmo após uma medida provisória do governo federal que tentou extinguir essas operações. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu as restrições, considerando violação de princípios jurídicos após a empresa ter pago R$ 30 milhões pela licença. A autorização permanece válida até julgamento final do processo.

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Três plataformas de apostas, conhecidas como bets, voltaram a funcionar no Brasil apesar da medida provisória (MP) que determinou a extinção dessas operações. A decisão provisória é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e beneficia a CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A desembargadora federal Adriana Pileggi suspendeu os efeitos das restrições e determinou o restabelecimento dos domínios das três plataformas, além dos serviços operacionais e financeiros necessários para a retomada das atividades.

A decisão considerou que a empresa pagou R$ 30 milhões ao governo para obter autorização federal para explorar apostas de quota fixa e jogos online por meio das três marcas. Para a desembargadora, acabar com a licença e impedir o funcionamento das plataformas sem previsão de ressarcimento ou indenização viola princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.

Pileggi avaliou ainda que interromper as operações após o pagamento pela autorização, sem oferecer qualquer compensação financeira, representaria um “verdadeiro confisco”.

“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”, afirmou a desembargadora em um trecho da decisão.

Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado. Na primeira instância, o entendimento foi de que o interesse público na proteção dos consumidores e das famílias deveria prevalecer.

Com a decisão do tribunal, a autorização para o funcionamento das três plataformas permanece válida até o julgamento definitivo do processo.

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