Imposto do Pecado: taxas estabelecidas são gradativas e valem até o fim do ano (Freepik)
Colaboradora
Publicado em 5 de novembro de 2026 às 10h50.
Última atualização em 5 de novembro de 2026 às 14h43.
O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", para 2027. A cobrança começará em 2 de fevereiro e atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece taxas temporárias e prevê benefícios para determinadas categorias. O Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto com as alíquotas definitivas previstas para 2028.
O governo federal definiu as regras e as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, para 2027. Previsto na Reforma Tributária, o tributo recairá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos.
As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, e preveem o início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027. As taxas estabelecidas são gradativas e valem até o fim do ano, quando deverão ser substituídas por alíquotas permanentes, que devem entrar em vigor em 2028.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica que trata-se de um tributo diferente dos impostos gerais sobre o consumo. "O Imposto Seletivo foi criado para desestimular a produção, a comercialização e o consumo de determinados bens e serviços”, disse.
A medida provisória estabelece diferentes taxas conforme o produto. Confira os percentuais previstos para o próximo ano:
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a alíquota de 66,7% não incide diretamente sobre o preço integral de venda ao consumidor. Durante a transição, a base de cálculo corresponde a 15% do preço de venda no varejo, além da parcela específica de R$ 3,50 por vintena.
A tributação de veículos automotores terá critérios próprios, com alíquotas-base correspondentes a características como fonte de energia, potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias assistivas e reciclabilidade.
Para aeronaves, a alíquota prevista é de 6,8%. Barcos a motor terão taxa de 12%, enquanto outras embarcações de recreio ou esporte a motor enquadradas na classificação legal terão alíquota de 7,8%.
A medida também prevê situações de alíquota zero, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que cumpridas as condições legais. Veículos com registro de versão sustentável também poderão ser contemplados.
Caminhões cujo peso é igual ou superior a 3.500 kg estão entre as hipóteses de não incidência. A definição não inclui picapes, independentemente do peso.
A entrada do Imposto Seletivo não significa necessariamente que todos os produtos tributados terão aumento de preço. O regime de 2027 foi estruturado para preservar, no geral, o peso da tributação durante a transição.
Ainda assim, o novo tributo passa a integrar a estrutura de custos das operações sujeitas à cobrança. O impacto sobre os preços dependerá do enquadramento fiscal, dos custos e das decisões comerciais de fabricantes, importadores e comerciantes.
Para Domingos, não basta conhecer a alíquota nominal. "As empresas precisam verificar como cada produto está classificado, qual regra se aplica à operação e como o tributo interfere na composição dos custos”, afirmou.
As regras de 2027 são temporárias. Até 31 de maio do próximo ano, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para vigorar a partir de 2028.
O Imposto Seletivo é um tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido como "imposto do pecado", tem como objetivo desestimular a produção, a comercialização e o consumo desses bens e serviços.
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, conforme a Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro de 2026. As alíquotas serão temporárias e deverão ser substituídas por regras definitivas a partir de 2028.
O Imposto Seletivo será cobrado sobre produtos como cigarros, cigarrilhas, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações. A medida também estabelece tributação de 0,5% para concursos de prognósticos, como loterias e apostas. As alíquotas variam conforme a classificação de cada produto.
Em 2027, bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, cervejas de malte de 4,2% e determinadas bebidas alcoólicas de 8% a 24%. Para cigarros e cigarrilhas especificados na legislação, a taxa será de 66,7% sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de venda no varejo, acrescida de R$ 3,50 por vintena.
A tributação de veículos dependerá do enquadramento fiscal e de critérios como fonte de energia, potência, eficiência energética e reciclabilidade. A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as condições legais. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg estão entre as hipóteses de não incidência, mas a exceção não se aplica às picapes.
A entrada em vigor do Imposto Seletivo não significa necessariamente aumento de preços. O regime de 2027 foi estruturado para preservar, de forma geral, o peso da tributação durante a transição. O impacto para os consumidores dependerá da classificação fiscal, dos custos e das decisões comerciais de fabricantes, importadores e comerciantes.
Não. As alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 são temporárias. O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as taxas definitivas previstas para entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2028.