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CVM atualiza normas e impulsiona crédito para PMEs

Novas regras em substituição à Resolução 88/2022 trazem clara inovação em crédito para PMEs e colocam a CVM na vanguarda global

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Publicado em 7 de dezembro de 2025 às 10h00.

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Por Ricardo Wendel*

Na contramão da estagnação - e consequente pressão - que a taxa básica de juros (Selic) vem inferindo às pequenas e médias empresas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atua há anos para expandir e inovar o mercado das ofertas públicas de investimento participativo. Em setembro, deu início à consulta pública objetivando, a partir da substituição integral da atual norma vigente (88/2022), relevantes mudanças a fim de permitir o crescimento contínuo de um ecossistema que já movimenta bilhões de reais. Precisamos, no entanto, observar as pegadas dadas lá atrás a fim de compreendermos os rumos a serem seguidos mais adiante.

Em um longínquo 2017, a Resolução da CVM 588 estabeleceu as primeiras regras para o formato de valores imobiliários, realizadas com dispensa de registro. Já no formato on-line, a norma restringia a sua atuação às pequenas empresas, possibilitando a captação de R$ 5 milhões. Assim, os investidores adquiriam participação societária - ações ou títulos conversíveis - em empresas de pequeno porte. Regulamentava o investimento em troca de participação, parceria ou remuneração. Cinco anos depois, o Sandbox Regulatório da CVM que deu origem à regulação 88/22 possibilitou a fomentação tecnológica, de segurança e a expansão do modelo de investimento, com a inclusão da Tokenização e o uso do blockchain.

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De um processo totalmente manual evoluímos para a imutabilidade dos registros de propriedade e a rastreabilidade de todas as transações. Temos que ressaltar que a evolução da norma expandiu os limites de captação (de R$ 5 para R$ 15 milhões), a entrada de empresas com faturamento bruto de até R$ 40 milhões e a criação do mercado secundário. Como resultado, houve o destravamento do potencial financeiro deste mercado. De R$ 131 milhões captados em 2022, a CVM reporta que o mercado brasileiro quase que dobrou no ano seguinte, totalizando R$ 220 milhões.

Em 2024, um recorde: R$ 1.5 bilhão, um crescimento impulsionado pela securitização tokenizada, uma atualização estabelecida em 2023, responsável por 70% desse montante.

Os números tornam-se ainda mais valiosos quando entendemos o contexto de mercado e economia ao qual as PMEs estão submetidas. O montante total do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil é constituído entre 27% e 30% pela produção dessas empresas.

Porém, segundo dados da Serasa Experian, 92% dos pedidos de recuperação judicial em 2024 vieram exatamente das pequenas e médias empresas. Há uma curva de crescimento considerável iniciada em 2022 - tendo como razão, conforme o relatório, o cenário elevado de juros e inflação. No horizonte, as últimas reuniões de 2025 do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central devem selar a manutenção da Taxa Básica de juros em 15%.

Há o entendimento entre economistas e mercado que o próximo ano dará início a um movimento de corte, mas ainda sem muita concordância acerca do ritmo. A situação, consequentemente, encarece o crédito e impossibilita que pequenas e médias empresas tenham acesso a esse mecanismo que viabiliza o crescimento ordenado e rápido de empresas. Curiosamente, o total das captações realizadas nos primeiros dois trimestres de 2025 chegou R$ 2,2 bilhões, segundo a CVM. Quando analisamos mais amplamente a disposição dos fatos à mesa, compreendemos que há uma demanda muito forte por crédito e investimentos para o aceleramento de crescimento por parte das PMEs.

E autarquia, nitidamente, vem percebendo isso. Tanto é que a nova proposta de Resolução - ampliação do universo de emissores -, agora abrange companhias securitizadoras (com teto de R$ 50 milhões), produtores rurais e cooperativas, eliminando o limite de faturamento para sociedades empresárias não registradas. Paralelamente, há aumento nos limites de captação (até R$ 25 milhões para sociedades e cooperativas) e a flexibilização dos investimentos, permitindo o reinvestimento de valores no mesmo ano e mudando o limite global por plataforma.

Por fim, a reforma busca melhorar a liquidez ao simplificar as regras para transações subsequentes e autorizar a distribuição das ofertas em parceria com instituições financeiras tradicionais.

Essa estratégia proativa coloca a CVM na vanguarda regulatória global. Enquanto muitas jurisdições hesitam ou se restringem a legislar sobre a tecnologia blockchain, a autarquia brasileira está focada na função econômica do ativo.

Ao eliminar o teto de faturamento para sociedades empresariais não registradas e incluir formalmente a securitização tokenizada (com limites de R$ 50 milhões), a CVM reconhece que o mecanismo não é mais apenas um instrumento de equity para pequenas startups, mas sim um veículo de dívida eficiente e low-cost para empresas de porte médio, produtores rurais e para a própria securitização.

Indústrias, agronegócio, construção civil, financeiro: incontáveis serão beneficiados pela ampliação do escopo e da maturidade regulatória proposta pela CVM. A modernização da norma não apenas democratiza o acesso ao mercado de capitais, como também posiciona o Brasil na fronteira da inovação financeira global. Ao permitir que novos agentes — de produtores rurais a companhias securitizadoras — captem recursos de forma mais ágil, segura e descentralizada, cria-se um ciclo virtuoso de fomento à produtividade, geração de empregos e diversificação de fontes de financiamento.

Em um cenário de juros altos e crédito escasso, a autarquia expande o já bem estruturado e posicionado caminho alternativo para o desenvolvimento econômico, transformando a tecnologia e a regulação em instrumentos concretos de competitividade e crescimento para os mais diversos setores da economia.

*Ricardo Wendel é fundador e CEO da Divify.

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