CriptoJud: Justiça vai poder usar sistema para bloquear criptomoedas? Entenda
CNJ anunciou a criação de um sistema específico para o bloqueio de ativos digitais mantidos em corretoras de criptomoedas
Repórter do Future of Money
Publicado em 9 de setembro de 2024 às 09h30.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avançou no plano de criação do CriptoJud , uma ferramenta que deverá ajudar no bloqueio de ativos digitais de brasileiros mantidos em corretoras de criptomoedas . Nesta semana, o órgão firmou uma parceria com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), que reúne diversas empresas do setor.
De acordo com o documento, a parceria terá vários objetivos, incluindo "desenvolver ações educacionais conjuntas" e "desenvolver, incentivar à participação, utilização e o aperfeiçoamento de sistema eletrônico para a interligação do mercado de criptomoedas, criptoativos e ativos digitais ao poder Judiciário".
O objetivo do CNJ com o processo é "facilitar a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário e as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV)". Como apontado pelo próprio CNJ, " hoje não existem contas judiciais de criptomoedas como há, por exemplo, uma conta judicial de bloqueio de ativos financeiros. A força de trabalho das procuradorias é limitada, por isso precisamos priorizar os nossos esforços".
Justiça pode bloquear minhas criptomoedas?
Sim. Mas não sem um motivo. Paula Lima Hyppolito, advogada especialista em penal econômico e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, explica que "a apreensão ou bloqueio de moedas digitais pode ocorrer quando forem objeto de diversos crimes, desde fraudes até lavagem de dinheiro".
"Também há situações em que durante processos de partilha ou até recuperações judiciais, busca-se diluir o patrimônio por meio dessas moedas. Como uma das características da moeda digital é o anonimato, muito embora rastreável, há um frequente uso desses ativos para dificultar a localização do patrimônio de pessoas investigadas ou alvo de algum processo judicial", explica.
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A importância do CriptoJud
Nesse sentido, a advogada considera que "a criação de uma ferramenta [CriptoJud] que possibilite a integração de todas as VASPs em um único sistema, irá facilitar e agilizar os bloqueios. Hoje, um juiz tem que inicialmente oficiar as mais conhecidas para saber se há conta de determinada pessoa em sua relação de clientes e, na sequência, determinar o bloqueio. Pode ocorrer de nem todas as exchanges serem oficiadas. Com um sistema único, a eficiência tende a ser maior e mais ágil".
Ou seja, o CriptoJud não vai criar uma possibilidade inédita de bloqueio de criptomoedas, mas sim facilitar um procedimento já previsto em lei. Hyppolito pontua que "os ativos digitais são uma realidade que não pode ser ignorada pelo Judiciário, cada vez mais vemos a sua utilização e a perspectiva de uma ferramenta que possibilite uma rápida resposta do Judiciário para eventual indisponibilidade desses bens coloca o Brasil na vanguarda sobre o assunto".
Já Thiago Barbosa Wanderley, advogado sócio do Salles Nogueira Advogados, comenta que o futuro lançamento do CriptoJud "se mostra uma evolução natural das demais ferramentas que o governo possui para bloquear bens do devedor". Hoje, por exemplo, a Justiça já conta com o SisbaJud, usado para o bloqueio de outros bens.
"Se a Justiça já detinha o poder de congelar saldos bancários e bens, como casa ou carro, por exemplo, era uma evolução previsível a criação de um sistema para bloquear criptoativos dos devedores", comenta.
O advogado ressalta, porém, que "é importante destacar que não se trata de uma ferramenta a ser utilizada pelo governo para bloqueio de criptoativos de uma forma qualquer, mas sim um instrumento que somente pode ser utilizado quando o procedimento de cobrança, tributária ou privada, atingir o estágio de um processo judicial".