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Brasileiros dificilmente vão recuperar investimentos na FTX, diz especialista

Para advogado, ausência de regulação específica gera vulnerabilidade jurídica para clientes

Medidas como segregação de patrimônio poderiam ter ajudado clientes que perderam dinheiro na FTX (Divulgação/Divulgação)

Medidas como segregação de patrimônio poderiam ter ajudado clientes que perderam dinheiro na FTX (Divulgação/Divulgação)

Os investidores brasileiros que tinham criptoativos na exchange FTX dificilmente vão conseguir receber seu capital de volta após a falência da corretora, na avaliação do diretor da área tributária do escritório Madrona Advogados, Marcelo Vicentini.

Em entrevista à EXAME, Vicentini explica que as chances de ressarcimento, já baixas devido à falência, são ainda menores graças à falta de uma representação da empresa no Brasil. A FTX é sediada nas Bahamas, e não possui CNPJ brasileiro cadastrado.

“Um dos principais motivos das sedes serem em locais como Bahamas é a flexibilidade da legislação, e são locais que dão mais proteção aos nomes dos investidores”, observa Vicentini.

(Mynt/Divulgação)

Nesse sentido, a ausência de uma unidade da FTX no Brasil obrigaria os investidores a “se socorrer de tratados internacionais, uma legislação mais abrangente”. Além disso, a falta de tratados específicos entre o Brasil e as Bahamas torna o caso ainda mais complexo.

“O direito internacional prevê que pode notificar na sede da empresa, com prazo para obter uma resposta, mas é um processo lento e com pouco efeito, não tem um meio de coerção”, explica o advogado.

Por isso, ele avalia que “a probabilidade de recuperação do valor é muito baixa, exatamente porque entra em uma categoria lá embaixo no processo de falência nos Estados Unidos. A lei de lá tem uma ordem de preferência no crédito”.

Vicentini destaca ainda que a falta de legislação específica no Brasil sobre criptoativos seria mais um empecilho para os investidores. “Na minha visão, a única proteção hoje é de direito do consumidor e lei civil. O mercado financeiro ainda tem fundo garantir de crédito, cripto não tem nada disso”.

Em casos como o da FTX, e havendo uma filial ou sede no Brasil, o advogado explica que é possível entrar com processos no direito civil pleiteando a realização de um serviço com contrato, abrindo margem para pleitear ressarcimentos. Entretanto, é um caso mais complexo do que quando há regulação específica.

Regulação de criptoativos

Para o advogado, casos como o da FTX mostram a importância de criar regulações específicas para o setor de criptoativos. Ele também acredita que a falência fará com que o projeto de lei sobre o tema em tramitação no Brasil “busque robustez maior”.

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Ele avalia que o texto acerta ao focar na regulação do ambiente de criptoativos, não na natureza jurídica do setor, e que ele foi evoluindo até abarcar temas de proteção a investidores, focando inicialmente apenas em regras que as corretoras precisariam seguir para operar no país.

“Uma regulamentação correta traz a necessidade de ter entidade brasileira, uma autorização do governo. Para atuar, precisa de diretores e representantes legais. Tem a possibilidade da segregação também”, ressalta Vicentini.

O advogado considera que todos esses elementos reduziriam os estragos com falências como a da FTX, e facilitariam a recuperação dos valores investidos por clientes.

“A impressão é que [o projeto] vai trazer regramento semelhante ao que tem a uma instituição financeira, com menos obrigações mas seguindo princípios básicos. Em geral, o que tem [de regra] no mercado tradicional serve para cripto”, diz Vicentini.

Em fundos de investimentos, por exemplo, há a divisão entre cotistas e o administrador. Quando o administrador quebra, os cotistas podem nomear um novo. Vicentini acredita que a legislação traria um cenário semelhante para os criptoativos e as exchanges.

“Na segregação, seria mais ou menos isso. Se a exchange quebra, poderia acessar, reaver recurso e até transferir a responsabilidade de administração para outra exchange, é a lógica que temos hoje no mercado tradicional”, explica.

Entretanto, Vicentini observa que esses elementos precisarão ser estabelecidos no próprio projeto, e não poderão ser incluídos posteriormente por agências reguladoras, como o Banco Central e a CVM: "regramento de BC ou CVM pode detalhar dispositivos legais, mas não podem inovar, ir além, por isso é necessário uma robustez já no projeto".

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