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Altos impostos ameaçam liderança cripto do Brasil

Crescimento acelerado das stablecoins pressiona debate sobre IOF e levanta riscos de perda de competitividade do Brasil no setor de ativos virtuais

 (Madrolly/Getty Images)

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Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 21 de fevereiro de 2026 às 11h00.

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Por Isabel Sica Longhi*

Antes vistos apenas como instrumentos de investimento, os ativos virtuais amadureceram e se tornaram elementos funcionais de relevância sistêmica. No Brasil, eles já não são apenas “criptoativos”, mas também ferramentas para proteção contra volatilidade, remessas internacionais e operações de troca cotidianas.

Os números contam uma história de institucionalização acelerada. Dados da Receita Federal brasileira mostram que o total declarado em criptoativos no país saltou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024 - um crescimento de impressionantes 438%.

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Ainda mais revelador desse processo, nos primeiros nove meses de 2025, somente a stablecoin Tether (USDT) registrou R$ 440,9 bilhões em transações, superando em mais de 12 vezes o bitcoin em volume.

A legitimidade da tributação

Na Ripple, acreditamos que, para que o mercado cripto alcance todo o seu potencial, ele precisa operar dentro de um arcabouço claro e regulado. A tributação é uma parte natural dessa jornada.

Quando ativos virtuais são utilizados para realizar atividades em geral associadas ao câmbio tradicional, utilizar um arcabouço tributário paralelo pode ser lógico. No entanto, a busca por uma suposta paridade em impostos corre o risco de cruzar uma linha crítica: impor tributação com base em semelhanças vagas, em vez de se basear na lei.

À medida que as stablecoins ganham tração, integrá-las ao arcabouço tributário por meio da aplicação de um imposto é um movimento esperado por parte do governo brasileiro. Embora a busca por clareza regulatória e consistência fiscal seja legítima, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do Brasil, estruturalmente vinculado a operações de câmbio, crédito e seguro, não foi concebido para alcançar ativos virtuais, que formam uma classe fundamentalmente distinta.

Em vez de estender dispositivos legais herdados para abranger ativos digitais (uma abordagem que levanta sérias preocupações quanto à validade constitucional), o caminho apropriado é atualizar o próprio arcabouço legislativo. O capital institucional não se sente atraído por tratamentos tributários improvisados, mas sim por previsibilidade jurídica amparada em regras devidamente promulgadas.

Para além da questão fundamental sobre se o imposto em si é legalmente aplicável, surge uma preocupação ainda maior: o percentual aplicável a esse tipo de transação. Aplicar o padrão de 3,5% atualmente cobrado sobre compras internacionais e remessas de câmbio às stablecoins cria um paradoxo. Embora o governo veja isso como uma oportunidade de arrecadação, uma taxa excessivamente elevada ignora justamente a razão de existência desse mercado: eficiência sem atritos e redução de custos.

O risco de uma “armadilha de alta tributação”

Se o Brasil optar por impor percentuais elevados de impostos, corre o risco de desmontar a vantagem competitiva que construiu como pioneiro global em cripto. Há quatro perigos principais em uma abordagem de alíquotas altas:

Inovação sufocada: Custos elevados de transação funcionam como um “porteiro”, impedindo que startups locais construam soluções escaláveis sobre trilhos de stablecoins;

Migração de capital: Diferentemente dos ativos tradicionais, a liquidez no mundo digital é altamente móvel. Taxas excessivamente restritivas levarão usuários e capital para jurisdições mais flexíveis, offshore ou não reguladas.

A experiência da Índia oferece aprendizados importantes: após introduzir, em 2022, um imposto de 1% sobre cada transferência de ativo virtual, mais de US$ 42 bilhões em volume de negociação migraram para o exterior em apenas um ano, e quase 73% de toda a atividade cripto já havia se deslocado para plataformas estrangeiras até o ano fiscal de 2025. Enquanto isso, a arrecadação do governo permaneceu insignificante em relação ao capital que saiu do país;

Distorção de mercado: Se o custo de usar uma stablecoin se iguala ou supera as tarifas bancárias tradicionais, o incentivo de eficiência se perde, empurrando o mercado de volta para sistemas tradicionais, mais lentos e caros. O Brasil já vivenciou essa dinâmica antes: a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), um imposto sobre transações financeiras em vigor de 1997 a 2007, foi descontinuada justamente por suas ineficiências econômicas;

Ônus prudencial assimétrico: Participantes do mercado de ativos virtuais já arcam com custos significativos de conformidade, como obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, requisitos de cibersegurança e o custo operacional de navegar por um cenário regulatório em constante evolução. Sobrepor um imposto transacional a esse contexto não cria paridade com o sistema financeiro tradicional, mas sim um fardo desproporcional sobre uma classe de ativos exposta a riscos sistêmicos fundamentalmente diferentes.

Uma janela para o diálogo

O arcabouço cripto brasileiro nasceu de um diálogo sofisticado entre formuladores de políticas públicas, sociedade civil e lideranças do mercado. À medida que o Ministério da Fazenda se prepara para submeter a proposta do IOF à consulta pública, temos uma oportunidade vital de ajustar os cálculos.

O sucesso não será medido pelo total de arrecadação tributária no primeiro trimestre, mas pela saúde de longo prazo do ecossistema. O objetivo deve ser a proporcionalidade.

Antes de qualquer discussão sobre alíquotas, a questão preliminar é a da legalidade: qualquer taxa imposta sobre ativos virtuais deve se apoiar em uma base jurídica adequada, e não em analogias extraídas de arcabouços legais que nunca foram concebidos para essa classe de ativos.

Somente depois de estabelecido esse fundamento é que a alíquota se torna relevante: um patamar baixo e equilibrado reconheceria a maturidade do mercado cripto sem atuar como um ônus transacional capaz de sufocar o crescimento do setor.

O Brasil está em uma encruzilhada: pode integrar os ativos virtuais por meio de um modelo de baixa tributação, juridicamente sólido e que estimule o crescimento, ou pode impor uma barreira rígida, com percentuais elevados e baseada em fundamentos legais duvidosos, que sufocam sua própria economia digital. A mensagem do mercado é clara: estamos prontos para as regras, desde que o custo do “ingresso” não torne o jogo inviável.

*Isabel Sica Longhi é diretora de Políticas Públicas da Ripple para a América Latina.

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