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Reciclagem: como o setor pode ser afetado pela reforma tributária

A isenção total da venda de materiais realizada por catadores é um dos pontos destacados pelo Ministério da Fazenda

As mudanças afastam o risco de aumento da carga tributária sobre materiais reciclados e corrigem distorções históricas que penalizavam a atividade. (Recicla Latas/Divulgação)

As mudanças afastam o risco de aumento da carga tributária sobre materiais reciclados e corrigem distorções históricas que penalizavam a atividade. (Recicla Latas/Divulgação)

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Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 17h55.

Última atualização em 2 de fevereiro de 2026 às 17h56.

A reforma tributária do consumo altera de forma estrutural a tributação do setor de reciclagem no Brasil, ao substituir um modelo fragmentado e cumulativo por um sistema que promete neutralidade fiscal e maior eficiência ao longo da cadeia produtiva. De acordo com o Ministério da Fazenda, as mudanças afastam o risco de aumento da carga tributária sobre materiais reciclados e corrigem distorções históricas que penalizavam a atividade.

Um dos principais pontos destacados pela pasta é a isenção total da venda de materiais realizada por catadores, pessoas físicas ou cooperativas. Hoje, essa desoneração ocorre de forma parcial e desigual, variando conforme o tributo incidente e gerando acúmulo de impostos em cascata — quando o tributo pago em uma etapa vira custo irrecuperável na seguinte. Com a adoção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a lógica muda: toda a cadeia passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena.

Na prática, isso significa que empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive nas compras de materiais provenientes de catadores isentos. O crédito será reconhecido como se o imposto tivesse sido recolhido, o que preserva a competitividade dos recicláveis em relação aos materiais primários e evita a perda de atratividade econômica do setor.

A Fazenda também chama atenção para distorções do sistema atual. No caso do PIS e da Cofins, a suspensão só vale para vendas destinadas a empresas fora do Simples Nacional, o que frequentemente anula o benefício, já que o comprador perde o direito ao crédito.

Já o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, não permite recuperação de créditos em nenhuma hipótese, encarecendo os serviços ligados à reciclagem. No IPI, apesar da isenção na venda de recicláveis, não há possibilidade de aproveitamento de créditos na compra de insumos.

Redução de custos

Com a reforma, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão totalmente isentos de tributos. Ainda assim, os compradores poderão gerar e recuperar créditos por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual criado pelo novo sistema. O mecanismo elimina o efeito cascata e reduz custos ao longo do processo produtivo.

As mudanças ocorrem em meio a debates no setor. Estimativas de consultorias e preocupações de especialistas chegaram a apontar risco de elevação da carga tributária e de perda de rentabilidade com o fim de regimes especiais.

O Ministério da Fazenda, porém, afirmou em nota que a nova legislação foi desenhada justamente para evitar esse cenário e garantir equilíbrio econômico, preservando os incentivos à reciclagem. Instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, a reforma entra em fase de testes em 2026, com transição até 2033.

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