Segundo dados das empresas do setor, foram registrados 1.764 casos de indisciplina no transporte aéreo em 2025, um crescimento de 66% em relação ao ano anterior ( Paulo Pinto/Agencia Brasil/Agência Brasil)
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Publicado em 11 de março de 2026 às 21h14.
Passageiros que causarem tumulto em aeroportos ou durante voos no Brasil poderão ser punidos a partir das novas regras aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida cria um conjunto de sanções que inclui advertências, multas e até a proibição de embarcar em voos domésticos por até um ano, dependendo da gravidade da infração.
A resolução foi aprovada pela diretoria colegiada da agência e será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. As normas passam a valer 180 dias após a publicação, prazo para que companhias aéreas e aeroportos se adaptem aos novos protocolos.
O endurecimento das regras ocorre em meio ao aumento expressivo de episódios de indisciplina no transporte aéreo. Segundo dados das empresas do setor, foram registrados 1.764 casos em 2025 — crescimento de 66% em relação ao ano anterior. A média é de quase cinco ocorrências por dia, envolvendo comportamentos que vão desde desrespeito às normas de segurança até agressões e danos à infraestrutura aeroportuária.
Para o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, as novas regras são uma resposta direta a esse aumento de ocorrências e buscam evitar episódios mais graves. Segundo ele, registros recentes incluem casos de depredação em aeroportos e danos a equipamentos dentro das aeronaves.
A nova regulamentação estabelece diferentes níveis de infração. Condutas consideradas menos graves podem resultar em advertências ou multas a partir de R$ 500. Já atitudes que comprometam a segurança do voo ou o funcionamento da aeronave podem levar a penalidades mais severas.
Atos graves
Entre os atos classificados como graves estão danos dentro da aeronave, tentativa de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba, com multas que podem chegar a R$ 17,5 mil. Já situações consideradas gravíssimas — como adulterar equipamentos de segurança, cometer importunação sexual ou tentar invadir a cabine do piloto — podem levar à inclusão do passageiro em uma lista de impedimento de voo, conhecida como “No Fly List”.
Nesse caso, o passageiro ficará impedido de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos em qualquer companhia aérea do país durante o período da punição. Para viabilizar a medida, as empresas terão um sistema de compartilhamento de informações sobre passageiros sancionados, permitindo o bloqueio do check-in e da emissão de bilhetes.
A resolução também define um protocolo de atuação para as tripulações diante de situações de indisciplina. O procedimento começa com advertências verbais e pode evoluir para a retirada do passageiro da aeronave, com apoio policial, se necessário. Caso o desembarque forçado ocorra por comportamento inadequado, a companhia aérea não será obrigada a oferecer assistência material — como alimentação ou hospedagem — nem a reacomodar o passageiro em outro voo.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) avalia que a medida fortalece a segurança no setor. De acordo com o presidente da entidade, Juliano Noman, o objetivo é garantir um ambiente mais seguro tanto para passageiros quanto para trabalhadores da aviação.