Mudanças miram em contas-salário, cobrança híbrida e golpes digitais (Marciobnws/Shutterstock)
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Publicado em 22 de setembro de 2026 às 14h12.
O Banco Central (BC) anunciou, na sexta-feira (18), um novo grupo de regras para as transferências realizadas a partir do Pix. Algumas delas focadas em dar praticidade em transações cotidianas e outras na proteção dos usuários.
A partir de julho de 2027, contas-salário poderão realizar Pixes automáticos, sendo essas as únicas movimentações por Pix possíveis para esse tipo de conta.
Segundo o BC, a medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários.
A mudança, porém, não permite ainda que contas-salário recebam transferências de outras fontes sem ser pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.
Em fevereiro do mesmo ano, entrará em vigor a regulamentação da cobrança híbrida, ou seja, quando um mesmo documento possui código de barras para pagamento do boleto e também o QR Code do Pix Cobrança.
As novas regulamentações agirão, principalmente, para evitar pagamentos dobrados. Sendo assim:
A cobrança híbrida só poderá acontecer com Pix Cobrança com vencimento;
Ela só será permitida em boletos comuns e dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros;
Boletos de proposta, depósito ou aporte não poderão utilizar esse método de pagamento;
O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago;
O emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.
Proteção antifraude
Na mesma data da regulação da cobrança híbrida entrará em vigor uma série de regras para resguardo dos usuários diante de crimes e fraudes bancárias.
O novo regulamento tornará mais claras as responsabilidades das instituições financeiras quanto ao registro de marcações suspeitas de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A partir de 1 de fevereiro de 2027, a instituição que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser a responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
Além disso, elas também passarão a responder pelas seguintes regras:
Obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
Obrigação de disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
Terão um prazo limite de sete dias para responder a um pedido de revisão;
Obrigação de retirar a marcação de “transação suspeita” após concluir análise e não houver mais desconfiança.
As demais regras focam no papel da instituição financeira dentro do ecossistema do Pix, como:
A dispensa de participação obrigatória no Pix para instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas;
Aperfeiçoamento de normas e procedimentos para entrada e saída de instituições no Pix;
Penalidade de exclusão de instituições passará a produzir efeitos imediatos.