Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a legislação vai ajudar a organizar setores que há anos têm sofrido com devedores contumazes (Michal Jarmoluk/ Pixabay)
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Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 21h10.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei do Devedor Contumaz tem como um dos méritos a distinção entre o contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais daquele que estrutura seu modelo de negócios com base no inadimplemento reiterado de tributos.
Na avaliação de Joselene Poliszezuk, advogada tributarista do escritório Poliszezuk Advogados, a legislação também tende a corrigir distorções concorrenciais, na medida em que empresas que deixam de recolher tributos de forma sistemática obtêm vantagem competitiva artificial na comparação com as que cumprem suas obrigações fiscais regularmente.
“O texto contribui para a proteção do mercado, para o fortalecimento da justiça fiscal e para a redução de práticas predatórias que impactam negativamente setores econômicos inteiros. Isso tudo sem contar o fato de que o governo pretende estabilizar as contas públicas com a medida, dado o potencial de reduzir os benefícios tributários aos contribuintes que atuam de má-fé frente ao fisco”, apontou.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a legislação vai ajudar a organizar setores que há anos têm sofrido com a participação de devedores contumazes que utilizam brechas para explorar atividades econômicas como no ramo de combustíveis. São considerados indícios de fraudes:
aderir e romper sucessivos parcelamentos;
encerrar irregularmente atividades;
alternar CNPJs para burlar cobranças;
aproveitar benefícios fiscais sem cumprir contrapartidas.
Nesse desenho, caberá ao Fisco de outros entes federativos informar à Receita a inclusão e a exclusão do contribuinte da condição de devedor contumaz, garantida a integração, a sincronização e o compartilhamento obrigatório, gratuito e tempestivo dos dados. Além disso, poderão criar seus próprios cadastros de devedores.
Na avaliação de Daniela Poli Vlavianos, advogada do escritório Arman Advocacia, a lei “rompe com a lógica simplificadora que historicamente equipara a existência de débito tributário à prática de conduta ilícita qualificada”.
“A necessidade de critérios objetivos, procedimento administrativo específico e decisão devidamente fundamentada amplia o campo de controle judicial dos atos da administração tributária. Sob a perspectiva defensiva, isso fortalece argumentos baseados no devido processo legal, na ampla defesa e na motivação dos atos administrativos, criando espaço para impugnação de enquadramentos genéricos ou automáticos que desconsiderem as particularidades do caso concreto”, contextualiza.