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Como a reforma tributária pode influenciar o preço dos medicamentos

Quase 400 substâncias foram classificadas como isentas no texto que está na Câmara dos Deputados

Para ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar exige maioria absoluta, o que equivale a 257 parlamentares. (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Para ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar exige maioria absoluta, o que equivale a 257 parlamentares. (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

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Publicado em 10 de julho de 2024 às 15h16.

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Com a regulamentação da reforma tributária na ordem do dia da Câmara dos Deputados, muita gente se pergunta como deve ficar a situação dos medicamentos no novo regime, que institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a cinco tributos de responsabilidade da União e também dos entes federados.

De acordo com o relatório do projeto de lei que regulamenta a operação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), 383 substâncias foram classificadas como isentas da incidência de tributos e 850 princípios ativos terão a alíquota reduzida, em um regime específico de tributação.

Na lista de medicamentos com isenção do IVA estão vacinas contra Covid-19, dengue, gripe, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol, o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metformina (usada para diabetes) e o antirreumático prednisona.

O grupo de trabalho formado pelos deputados Cláudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE) tem debatido o tema desde maio. Na última semana, eles optaram por retirar o citrato de sildenafila, medicamento para impotência sexual, da lista de medicamentos com isenção. Dessa forma passa a incidir sobre esse princípio a alíquota reduzida de 40%. Absorventes passaram para a alíquota zero. Ainda é possível que novas alterações ocorram em negociações a serem concluídas no plenário da Casa.

Custos menores

De acordo com o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a aprovação de um novo regime tributário permitirá “uma redução relevante de custos” dos medicamentos. Além da redução ou isenção de alíquotas, ele destacou que o fim da cumulatividade deve influenciar diretamente para que os preços fiquem mais baixos.

“Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, explicou Appy.

Caso haja a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos incluídos no regime específico pagarão apenas 10,6% de imposto, levando em consideração a alíquota média de 26,5% defendida pelo governo.

Para ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar exige maioria absoluta, o que equivale a 257 parlamentares. A votação ocorre apenas em um turno e seguirá para análise do Senado Federal em caso de aprovação.

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