STF deve retomar julgamento da PEC dos Precatórios hoje
As regras, aprovadas em 2009, permitiram uma flexibilização na quitação de títulos de dívida pública
Da Redação
Publicado em 20 de fevereiro de 2013 às 08h54.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (20) o julgamento das novas regras para o pagamento de precatórios, aprovadas em 2009, que permitiram uma flexibilização na quitação de títulos de dívida pública reconhecidos pela Justiça com credores.
A discussão está em quatro ações diferentes e envolve uma dívida acumulada de mais de R$ 94 bilhões. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, somente o Tribunal de Justiça de São Paulo concentra déficit de R$ 51,8 bilhões, ou 54,9% do total da dívida.
O julgamento começou em 2011 com o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto, já aposentado. Ele foi a favor da derrubada total das novas regras, alegando que a proposta foi aprovada “a toque de caixa” pelo Congresso Nacional, sem atender aos requisitos formais de tramitação.
No mérito, o ministro apontou vários aspectos que considera ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios prolongou o prazo de pagamento das dívidas públicas para 15 anos e determinou que municípios e estados reservassem percentuais mínimos em seus orçamentos para honrar esses gastos.
A PEC permitiu ainda a realização de leilões para que os credores possam oferecer descontos nas dívidas a fim de que elas sejam quitadas mais rapidamente.
Britto rebateu o argumento de que os entes públicos não dispõem de verba para quitar os precatórios, lembrando, inclusive, que há unidades da Federação em que a verba de publicidade institucional supera o valor destinado ao pagamento da dívida pública.
“Estender por 15 anos o desfecho do devido processo legal, a razoável duração do processo, é uma afronta à autoridade das decisões judiciais”, disse. Para o ministro, as novas regras transformam o pagamento “em mera escolha política do governante”.
O ministro-relator também entendeu que a atualização monetária da dívida pelo índice oficial da caderneta de poupança, instituída pela nova regra, não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que será o primeiro a votar. O julgamento pode ser interrompido de novo caso algum ministro peça mais tempo para analisar a questão.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (20) o julgamento das novas regras para o pagamento de precatórios, aprovadas em 2009, que permitiram uma flexibilização na quitação de títulos de dívida pública reconhecidos pela Justiça com credores.
A discussão está em quatro ações diferentes e envolve uma dívida acumulada de mais de R$ 94 bilhões. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, somente o Tribunal de Justiça de São Paulo concentra déficit de R$ 51,8 bilhões, ou 54,9% do total da dívida.
O julgamento começou em 2011 com o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto, já aposentado. Ele foi a favor da derrubada total das novas regras, alegando que a proposta foi aprovada “a toque de caixa” pelo Congresso Nacional, sem atender aos requisitos formais de tramitação.
No mérito, o ministro apontou vários aspectos que considera ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios prolongou o prazo de pagamento das dívidas públicas para 15 anos e determinou que municípios e estados reservassem percentuais mínimos em seus orçamentos para honrar esses gastos.
A PEC permitiu ainda a realização de leilões para que os credores possam oferecer descontos nas dívidas a fim de que elas sejam quitadas mais rapidamente.
Britto rebateu o argumento de que os entes públicos não dispõem de verba para quitar os precatórios, lembrando, inclusive, que há unidades da Federação em que a verba de publicidade institucional supera o valor destinado ao pagamento da dívida pública.
“Estender por 15 anos o desfecho do devido processo legal, a razoável duração do processo, é uma afronta à autoridade das decisões judiciais”, disse. Para o ministro, as novas regras transformam o pagamento “em mera escolha política do governante”.
O ministro-relator também entendeu que a atualização monetária da dívida pelo índice oficial da caderneta de poupança, instituída pela nova regra, não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que será o primeiro a votar. O julgamento pode ser interrompido de novo caso algum ministro peça mais tempo para analisar a questão.