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STF deixa dúvidas sobre impostos de subsidiárias no exterior

Em julgamento, o STF determinou que a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras fora de paraísos fiscais é inconstitucional

Ricardo Lewandowski: segundo o ministro do STF, a matéria pode voltar à pauta da corte em um recurso sobre a prevalência de tratados internacionais sobre as leis internas de tributação. (Roosewelt Pinheiro/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2013 às 18h50.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) tomou decisões nesta quarta-feira que não encerram a discussão jurídica sobre a cobrança de impostos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, levando o tema parcialmente de volta a instâncias inferiores.

Em julgamento, o STF determinou que a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras fora de paraísos fiscais é inconstitucional. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Ficaram em aberto, porém, questões envolvendo os tributos sobre controladas localizadas fora de paraísos fiscais e de coligadas em paraísos fiscais.

Na prática, isso significa que as empresas que questionam o pagamento de impostos sobre resultados de subsidiárias no exterior terão que voltar a instâncias inferiores, e nada impede que no futuro o caso chegue novamente ao STF.

Segundo o ministro do STF Ricardo Lewandowiski, a matéria pode voltar à pauta da corte em um recurso sobre a prevalência de tratados internacionais sobre as leis internas de tributação. A decisão sobre esse recurso pode ter efeitos gerais para unidades de empresas brasileiras em outros países.

Assim, não há clareza ainda sobre o destino de dezenas de bilhões de reais de várias multinacionais brasileiras, entre elas a mineradora Vale.

As empresas alegam que a cobrança provoca uma bitributação, com taxação de lucros no exterior e também no Brasil.

As ações da Vale, que chegaram a subir no começo do pregão na Bovespa nesta terça-feira, reagiram negativamente ao resultado inconclusivo do STF sobre a tributação de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.

Os papéis preferenciais da mineradora terminaram o dia em queda de 3,46 por cento, a 32,90 reais, enquanto o Ibovespa --que reúne as principais ações brasileiras, subiu 0,49 por cento, segundo dados preliminares de fechamento.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) tomou decisões nesta quarta-feira que não encerram a discussão jurídica sobre a cobrança de impostos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, levando o tema parcialmente de volta a instâncias inferiores.

Em julgamento, o STF determinou que a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras fora de paraísos fiscais é inconstitucional. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Ficaram em aberto, porém, questões envolvendo os tributos sobre controladas localizadas fora de paraísos fiscais e de coligadas em paraísos fiscais.

Na prática, isso significa que as empresas que questionam o pagamento de impostos sobre resultados de subsidiárias no exterior terão que voltar a instâncias inferiores, e nada impede que no futuro o caso chegue novamente ao STF.

Segundo o ministro do STF Ricardo Lewandowiski, a matéria pode voltar à pauta da corte em um recurso sobre a prevalência de tratados internacionais sobre as leis internas de tributação. A decisão sobre esse recurso pode ter efeitos gerais para unidades de empresas brasileiras em outros países.

Assim, não há clareza ainda sobre o destino de dezenas de bilhões de reais de várias multinacionais brasileiras, entre elas a mineradora Vale.

As empresas alegam que a cobrança provoca uma bitributação, com taxação de lucros no exterior e também no Brasil.

As ações da Vale, que chegaram a subir no começo do pregão na Bovespa nesta terça-feira, reagiram negativamente ao resultado inconclusivo do STF sobre a tributação de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.

Os papéis preferenciais da mineradora terminaram o dia em queda de 3,46 por cento, a 32,90 reais, enquanto o Ibovespa --que reúne as principais ações brasileiras, subiu 0,49 por cento, segundo dados preliminares de fechamento.

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