Relator deve suavizar regras da reforma para grávidas e mães
É provável que Marinho só suavize a regra, permitindo que grávidas e lactantes trabalhem em locais com grau médio de insalubridade com autorização
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de abril de 2017 às 14h52.
Brasília - Após reunião com a bancada feminina, o relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), deve adotar uma "flexibilização suavizada" das regras para o trabalho de grávidas e mães em período de amamentação em locais insalubres.
Pelo acerto costurado na terça-feira, 25, à noite, grávidas serão afastadas automaticamente de atividades insalubres apenas quando o trabalho tiver "grau máximo" de insalubridade e, com parecer médico, poderão trabalhar em locais com risco "médio e mínimo".
O projeto original de Marinho não previa afastamento automático e, com aval médico, grávidas poderiam ter de trabalhar em locais insalubres com risco máximo.
A reforma trabalhista deverá diminuir a proteção às mulheres que trabalham em atividades consideradas insalubres. Pela regra atual, gestante ou lactante "será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres". A regra, portanto, prevê afastamento automático de acordo com o risco atribuído à atividade e/ou local de trabalho.
O texto aprovado na terça na Comissão Especial da Câmara previa flexibilização ampla dessa regra.
Com o argumento de que a legislação atual prejudica as mulheres no mercado de trabalho - já que podem, em alguns casos, ficar até dois anos afastadas, o relator alterou o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com a previsão de que "gestante ou lactante somente poderá trabalhar em ambiente insalubre mediante a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde".
Ou seja, o texto mudou o ônus relacionado ao tema. Se atualmente, a empregada deixa o local de trabalho automaticamente, o texto aprovado na terça prevê que mulheres poderão continuar trabalhando em todas as atividades se houver parecer médico que a autoriza.
Não há menção a qual médico poderá assinar esse laudo, o que poderia ser feito, eventualmente, por profissional da própria empresa.
O texto gerou críticas da bancada feminina. Em reunião na terça, Rogério Marinho acatou a sugestão das parlamentares que pediram mudança mais amena.
A emenda que deverá ser incluída no texto a ser votado no plenário prevê que grávidas serão afastadas automaticamente de atividades insalubres quando o trabalho tiver "grau máximo" de insalubridade.
Gestantes só terão direito de afastamento das atividades com "grau médio" ou "mínimo" de insalubridade com parecer médico.
O benefício do afastamento para lactantes também só será autorizado quando houver laudo médico.
O texto produzido pela bancada feminina prevê ainda que, em caso de afastamento, o adicional de insalubridade deverá ser pago pela Previdência Social e não pelo empregador.