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Reforma Tributária: saiba como será o tributo sobre bares e restaurantes

Texto também traz regra para motoristas de aplicativo

Agência o Globo
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Publicado em 10 de dezembro de 2024 às 06h46.

Última atualização em 10 de dezembro de 2024 às 06h50.

O relatório da regulamentação da Reforma Tributária, apresentado nesta segunda-feira muda a forma tributação de bares e restaurantes. O texto deve ser lido nesta terça na Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de ser votado, provavelmente na quinta.

Eduardo Braga (MDB-AM) escolheu simplificar os cálculos do regime específica de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados pelo relator na alíquota reduzida em 40%. Mas gorjetas não poderão fazer parte da base de cálculo. Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquiri os produtos ou serviços desses setores.

Assim, se o imposto geral for de 28,1%, esse setor pagará 16,86% de alíquota.

Trabalhadores por aplicativos

O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhos com corridas. Isso porque, de acordo com relator e senadores que pediram a mudança, a maior parte do valor valor ganho é gasto com manutenção do veículo e combustível.

Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), ou cerca de R$ 40 mil por ano, o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.

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Zona Franca

Eduardo Braga também confirmou a inclusão no texto de uma isenção de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o comércio na Zona Franca de Manaus. Hoje, o texto que veio da Câmara dos Deputados permite a isenção de CBS para quem está na Zona Franca e compra produtos de fora do local, mas não para a revenda local.

Braga explicou que se um produto for comprado por uma empresa da Zona Franca, de outras empresas de fora, a companhia consegue uma alíquota zero de CBS, mas se a mesma empresa que comprou com isenção for revender o produto dentro da Zona Franca, seria aplicado o imposto para o consumidor final. Para ele, isso pode causar uma distorção e levar consumidores a comprarem direto de empresas de fora da Zona Franca, pelo meio virtual, por exemplo.

Alíquota elevada

As mudanças no parecer na Reforma Tributária no Senado Federal anunciadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) representam um impacto de 0,13 ponto percentual sobre a alíquota do imposto que será criado após o texto entrar em vigor. Com isso, a alíquota padrão do sistema poderia chegar a 28,12%, considerando cálculos do Ministério da Fazenda sobre as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados a esse texto.

Ainda assim, o relator da proposta prevê que o percentual deve cair conforme a transição entre sistemas tributários for ocorrendo, com a diminuição da sonegação fiscal.

"Todas as mudanças do Senado representam 0,13 ponto percentual de impacto. O aperfeiçoamento que fizemos na simplificação e segurança jurídica me leva a crer que vamos ter uma redução brutal na sonegação e do contenciosos jurídicos. Portanto, a redução na alíquota padrão será muito maior que os 0,13 ponto", disse Braga.

A alíquota padrão de referência do Imposto de Valor Agregado (IVA) criado com a reforma será determinada pelo Senado, por meio de resolução, no último ano de vigência da transição entre os sistemas de impostos, em 2032. Eduardo Braga manteve a trava de alíquota máxima em 26,5%, colocada pela Câmara dos Deputados, e acrescentou um trecho que obriga o governo a enviar um projeto de lei complementar cortando benefícios, caso a previsão de alíquota na época esteja acima desse máximo.

"Nós reforçamos o limite de 26,5% não apenas como uma trava, mas como uma obrigação do Poder Executivo enviar medidas que reduzam a alíquota para 26,5%", afirmou.

A transição entre sistemas começará em 2026, com a cobrança de uma alíquota teste de 0,1% do estadual Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de 0,1%, e do federal Contribuição sobre Bens e Serviço, com alíquota de 0,9%. Brava acrescentou, porém, um trecho que prevê uma cobrança simbólica do tributo durante este primeiro ano, contando apenas como uma obrigação acessória, e não será contado como débito tributário pelas empresas.

"O imposto será destacado, mas não será cobrado", explicou.

Tramitação travada

Eduardo Braga iria ler o parecer apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta segunda-feira, para formalizar a tramitação. Mas a sessão foi cancelada de última hora após uma manobra da oposição e por insatisfação de senadores pela falta de pagamento de emendas parlamentares e a negativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino à Advocacia-Geral da União (AGU) para liberar o pagamento das verbas.

A sessão foi encerrada após 11 minutos de ser aberta, por falta de quórum, pelo senador de oposição Marcos Rogério (PL-RO), que presidia o colegiado, como vice-presidente. Não há nova data para a sessão ocorrer.

Cesta básica

O relatório de Eduardo Braga manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles arroz, feijão, pão e leite. Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.

Agora, no Senado, Braga manteve a composição dessa cesta básica ampliada com isenção tributária, com a retirada do óleo de milho.

Cashback

O relatório ainda ampliou a possibilidade de cashback para população de baixa renda que comprar botijão de gás de até 13 kg.

O cashback é a devolução dos impostos pagos sobre produtos para população de baixa renda. O texto prevê 100% de devolução de CBS na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de energia elétrica, água e esgoto. Braga também incluiu as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback.

Esses itens também terão no mínimo 20% de desconto de IBS, valor que pode ser ampliado por estados e municípios. Para demais compras, a devolução de imposto será de 20%.

Medicamentos e equipamentos hospitalares

O relator retirou a lista de princípios ativos que seriam isentos de tributo e substituiu por grupos de doenças a serem atendidas. Terão imposto zero: tratamentos oncológicos; doenças raras; DST e AIDS (o projeto traz esses termos); e doenças negligenciadas.

Doenças negligenciadas são aquelas que atingem, em sua maioria, população de baixa renda. O detalhamento das listas de produtos com alíquota zero será definida em outro projeto de lei a ser enviado pelo governo futuramente ao Congresso Nacional.

O relator também reduziu a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A isenção também vale para entidades de saúde particulares que prestem, no mínimo, 60% do serviço ao SUS. Medicamentos destinados ao Farmácia Popular também terão alíquota zero de CBS e IBS.

Entre os medicamentos e dispositivos que terão 60% de desconto na alíquota, o relator incluiu produtos de Home Care, aqueles utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.

Armas e munições

Braga acrescentou novamente as armas e munições no imposto seletivo, que irá recair sobre produtos ou serviços que trazem prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Os itens estavam no texto original do governo, mas foram retirados pelos deputados no texto aprovado na Câmara dos Deputados.

Não irão pagar imposto seletivo as armas e munições que forem destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.

"Essa é uma convicção pessoal minha, não sei se terá votos no Senado para aprovar, ou na Câmara. Eu não colocaria a cabeça no travesseiro, com tranquilidade, se eu não manifestasse claramente minha posição. Minha razão não é ideológica, é de consciência", disse Braga.

Ele também manteve o imposto seletivo sobre bens minerais, deixando claro que o tributo deve ser aplicado na extração do produto, independentemente da destinação do item, com percentual máximo de 0,25%.

Para os cigarros, o relator colocou uma transição escalonada de alíquota, entre 2029 até 2033, para incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses produtos.

Já em relação às bebidas alcoólicas, Braga estabeleceu que os produtores artesanais poderão ter que pagar um imposto seletivo menor, a ser estabelecido em lei ordinária.

Também foi mantido o imposto seletivo para apostas on-line ou física, veículos, embarcações, aeronaves e bebidas açucaradas.

Plásticos

Braga chegou a incluir os plásticos no Imposto Seletivo. Depois, porém, ele disse que iria apresentar uma errata para retirar esses produtos da norma.

Imóveis

O relator aumentou o desconto sobre a alíquota geral do imposto para 50% nas transações do mercado imobiliário. Antes, a redução de alíquota prevista no texto da Câmara era de 40%. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), também criou um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto.

As pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoas física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação.

Aplicativos

O texto ainda estabelece que os motoristas de aplicativos ou entregadores terão considerados como receita brutal para incidência de imposto apenas 25% dos ganhas com corridas. Isso porque, de acordo com relator e senadores que pediram a mudança, a maior parte do valor valor ganho é gasto com manutenção do veículo e combustível. Caso esse valor, de 25% da receita, seja o equivalente a menos da metade do limite para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o trabalhador de aplicativo também se enquadrará na categoria de nanoempreendedor, que não precisa recolher o imposto sobre consumo.

Bares, restaurantes, hotéis e parques

Eduardo Braga também escolheu simplificar os cálculo do regime específica de hotelaria, turismo, bares e restaurantes. Eles foram enquadrados pelo relator na alíquota reduzida em 40%, sem contar as gorjetas na base de cálculo. Como contrapartida, não é autorizada a apropriação de créditos do IBS e da CBS por quem adquiri os produtos ou serviços desses setores.

A venda de bebidas alcoólicas não entra no cálculo de alíquota reduzida. Antes o texto da Câmara previa que os setores teriam um cálculo de alíquota variável, conforme determinação dos entes federativos.

Transporte coletivo intermunicipal e estadual

O relator também excluiu do texto a previsão de um cálculo que equiparava as alíquotas dos transportes intermunicipais e interestaduais, coletivos, com a carga tributária atual e deixou o setor com um desconto de alíquota de 40%.

Comitê gestor

O parecer de Braga também estabeleceu que o Comitê Gestor do IBS, que irá administrar o recolhimento e redistribuição dos impostos locais, será criado a partir da sanção da atual lei de regulamentação. Isso porque, o PLP 108 de 2024, que descreve as regras do órgão, não deve ter a aprovação finalizada neste ano pelas duas casas, Senado e Câmara.

A criação antecipada do órgão foi um pedido do Ministério da Fazenda, de acordo com Braga. Já que será necessário estruturar o quanto antes o sistema que irá formar o splitpayment, que será o processamento automático dos impostos.

O Comitê Gestor do IBS criado pelo PLP 68 terá validade até dezembro de 2025. A partir de 2026, passa a valer o texto do PLP 108, que deve ser aprovado ao longo do ano que vem.

Zona Franca

Eduardo Braga também confirmou a inclusão no texto de uma isenção de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o comércio na Zona Franca de Manaus. Hoje, o texto que veio da Câmara dos Deputados permite a isenção de CBS para quem está na Zona Franca e compra produtos de fora do local, mas não para a revenda local.

Braga explicou que se um produto for comprado por uma empresa da Zona Franca, de outras empresas de fora, a companhia consegue uma alíquota zero de CBS, mas se a mesma empresa que comprou com isenção for revender o produto dentro da Zona Franca, seria aplicado o imposto para o consumidor final. Para ele, isso pode causar uma distorção e levar consumidores a comprarem direto de empresas de fora da Zona Franca, pelo meio virtual, por exemplo.

Saneamento

Um dos setores que acabaram ficando sem benefícios com o relatório foi o saneamento. As empresas pedem equiparação do saneamento ao regime tributário para o setor de saúde.

Christianne Dias, diretora executiva da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, prevê que a carga tributária do saneamento vai passar dos atuais 9,74% para 26,50%. Isso representa um aumento de 18% na tarifa média de água e esgoto à população.

A diretora executiva da Abcon afirma que a nova carga tributária afetará de imediato cerca de 4 mil contratos entre o poder público e os operadores públicos e privados. Ela explica:

"Além do aumento de tarifa, essa carga tributária atrasa investimentos e compromete a meta de universalização dos serviços. Fomos esquecidos pelos parlamentares e pelo poder público, até mesmo pela sociedade. E isso acontece justamente no momento em que temos uma janela de oportunidade para avançar".

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