Nova regra para dívida do cheque especial vale amanhã
Pessoas físicas ou jurídicas em situação de inadimplência já poderão se beneficiar das regras novas a partir desta quarta-feira
Da Redação
Publicado em 24 de maio de 2011 às 19h13.
Brasília - A pessoa física ou jurídica que estiver inadimplente no cheque especial e quiser negociar o débito a partir de amanhã já poderá se beneficiar das novas regras anunciadas hoje pela Receita Federal. A assessoria de imprensa do órgão esclareceu que aqueles que tiverem dívida acima de 365 dias e negociarem o pagamento do débito com o banco só pagarão IOF sobre o valor da dívida no primeiro ano. A partir de amanhã, também os bancos deixarão de debitar mensalmente o IOF da conta dos clientes inadimplentes. O cálculo é feito diariamente, mas o valor do imposto devido é debitado da conta no início de cada mês.
Os bancos irão repassar à Receita no início de junho o IOF recolhido até a data de hoje. A partir daí, o imposto só será cobrado do cliente inadimplente quando houver o pagamento do débito e sempre limitado ao prazo de 365 dias. O IOF incidente sobre o cheque especial de pessoa jurídica é de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. No caso de pessoa física, é de 0,0082% ao dia, o equivalente a 3% ao ano.
Brasília - A pessoa física ou jurídica que estiver inadimplente no cheque especial e quiser negociar o débito a partir de amanhã já poderá se beneficiar das novas regras anunciadas hoje pela Receita Federal. A assessoria de imprensa do órgão esclareceu que aqueles que tiverem dívida acima de 365 dias e negociarem o pagamento do débito com o banco só pagarão IOF sobre o valor da dívida no primeiro ano. A partir de amanhã, também os bancos deixarão de debitar mensalmente o IOF da conta dos clientes inadimplentes. O cálculo é feito diariamente, mas o valor do imposto devido é debitado da conta no início de cada mês.
Os bancos irão repassar à Receita no início de junho o IOF recolhido até a data de hoje. A partir daí, o imposto só será cobrado do cliente inadimplente quando houver o pagamento do débito e sempre limitado ao prazo de 365 dias. O IOF incidente sobre o cheque especial de pessoa jurídica é de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. No caso de pessoa física, é de 0,0082% ao dia, o equivalente a 3% ao ano.