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Mantega diz que mudança no IOF visa normalizar câmbio

O ministro argumentou que o câmbio está estável no país e isso possibilitou ao governo tomar a medida

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2014 às 11h53.

Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega , informou, nesta quarta-feira, 4, que a decisão de reduzir de 360 dias para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero de IOF tem o objetivo de "normalizar" o mercado de câmbio.

O ministro argumentou que o câmbio está estável no País e isso possibilitou ao governo tomar a medida.

"O câmbio brasileiro, que havia se desvalorizado, já se valorizou e está em patamar normal. Nos últimos seis meses, a moeda brasileira é a segunda que mais valorizou", disse.

"Portanto, estamos com situação normal no mercado de câmbio, então estamos suprimindo o último IOF que existia daqueles que tomamos. Isso significa que o mercado cambial está funcionando normalmente."

O ministro acrescentou que o câmbio é flutuante e, por isso, pode ter uma cotação diferente a cada dia. "Essa medida (aplicação de IOF) tinha sido tomada na época em que havia fluxo exagerado de capitais para o Brasil e esse fluxo se normalizou ao longo do tempo", defendeu.

"Temos hoje um fluxo normal, um fluxo bom. O IED está na faixa de US$ 65 bilhões ao ano e só no ultimo mês foi mais de US$ 5 bilhões. Também temos investimento financeiro em renda fixa numa faixa boa. Portanto, há fluxo normal de capital externo para o Brasil", concluiu.

Mantega argumentou que a medida vai facilitar a tomada de crédito no exterior e disse que a renúncia é praticamente inexistente, porque hoje não há grande volume de operações nessas características. "As empresas estão tomando crédito com dois anos, quatro anos", disse.

O decreto

O governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) o decreto 8.263, que reduz o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos.

A medida reduz de 360 para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero do IOF. Para operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF foi mantida em 6%.

Segundo a Fazenda, a mudança tem por objetivo facilitar a captação de recursos no mercado externo, com reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no País.

A mudança tem um custo fiscal estimado em R$ 10,31 milhões em 2014, R$ 18,19 milhões em 2015 e R$ 18,44 milhões em 2016.

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O ministro argumentou que o câmbio está estável no País e isso possibilitou ao governo tomar a medida.

"O câmbio brasileiro, que havia se desvalorizado, já se valorizou e está em patamar normal. Nos últimos seis meses, a moeda brasileira é a segunda que mais valorizou", disse.

"Portanto, estamos com situação normal no mercado de câmbio, então estamos suprimindo o último IOF que existia daqueles que tomamos. Isso significa que o mercado cambial está funcionando normalmente."

O ministro acrescentou que o câmbio é flutuante e, por isso, pode ter uma cotação diferente a cada dia. "Essa medida (aplicação de IOF) tinha sido tomada na época em que havia fluxo exagerado de capitais para o Brasil e esse fluxo se normalizou ao longo do tempo", defendeu.

"Temos hoje um fluxo normal, um fluxo bom. O IED está na faixa de US$ 65 bilhões ao ano e só no ultimo mês foi mais de US$ 5 bilhões. Também temos investimento financeiro em renda fixa numa faixa boa. Portanto, há fluxo normal de capital externo para o Brasil", concluiu.

Mantega argumentou que a medida vai facilitar a tomada de crédito no exterior e disse que a renúncia é praticamente inexistente, porque hoje não há grande volume de operações nessas características. "As empresas estão tomando crédito com dois anos, quatro anos", disse.

O decreto

O governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) o decreto 8.263, que reduz o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos.

A medida reduz de 360 para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero do IOF. Para operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF foi mantida em 6%.

Segundo a Fazenda, a mudança tem por objetivo facilitar a captação de recursos no mercado externo, com reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no País.

A mudança tem um custo fiscal estimado em R$ 10,31 milhões em 2014, R$ 18,19 milhões em 2015 e R$ 18,44 milhões em 2016.

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