Nota fiscal: deverão constar ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide (Agência Brasil / Renato Araújo)
Da Redação
Publicado em 6 de junho de 2014 às 10h30.
Brasília - O governo federal editou, nesta sexta-feira, 6, uma Medida Provisória (MP) e um Decreto que regulamentam a Lei 12.741, de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A Medida Provisória 649, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, apenas define que, até 31 de dezembro deste ano, a fiscalização no que se refere à informação relativa à carga tributária será exclusivamente orientadora.
Já o Decreto 8.264, também disponível no Diário Oficial de hoje, regulamenta a forma como essas informações sobre os impostos pagos pelo consumidor serão disponibilizadas.
Deverão estar presentes na nota fiscal, nas vendas ao consumidor, as informações relativas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação de preços de mercadorias e serviços. Segundo o decreto, esses esclarecimentos deverão constar de campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.
Deverão ser informados, quando influírem na formação dos preços de venda, os seguintes impostos: ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide.
Serão informados ainda os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS-Pasep - Importação e à Cofins - importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem porcentual superior a 20% do preço de venda.
No caso de serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, o decreto determina que as informações sobre os impostos pagos deverão ser disponibilizadas em tabelas afixadas nos estabelecimentos.
Essa forma de publicidade também se aplica a outros casos em que não seja obrigatória a emissão da nota fiscal.
No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, elas poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do regime tributário, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou outra incidência tributária.
Os ministérios da Fazenda, da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ainda deverão editar normas complementares para a execução das normas descritas no decreto.