Governo reduz prazo para IOF de 6% em operações de câmbio
Novo prazo é de até 180 dias para aplicação da alíquota de imposto sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos
Da Redação
Publicado em 4 de junho de 2014 às 08h25.
São Paulo - O governo reduziu para até 180 dias o prazo médio mínimo para aplicação da alíquota de 6 por cento do Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ) sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
O prazo anterior para a alíquota de 6 por cento nessas operações era de até 360 dias.
"A medida reduz de 360 dias para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero de IOF. Para operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF segue em 6 por cento", informou o Ministério da Fazenda por meio de uma nota.
Segundo a Fazenda, a medida visa facilitar a captação de recursos externos, "com reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no país".
A alteração tem custo fiscal estimado em 10,31 milhões de reais neste ano, segundo a Fazenda.
São Paulo - O governo reduziu para até 180 dias o prazo médio mínimo para aplicação da alíquota de 6 por cento do Imposto sobre Operações Financeiras ( IOF ) sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
O prazo anterior para a alíquota de 6 por cento nessas operações era de até 360 dias.
"A medida reduz de 360 dias para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero de IOF. Para operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF segue em 6 por cento", informou o Ministério da Fazenda por meio de uma nota.
Segundo a Fazenda, a medida visa facilitar a captação de recursos externos, "com reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no país".
A alteração tem custo fiscal estimado em 10,31 milhões de reais neste ano, segundo a Fazenda.