Governo entrega oficialmente PEC da reforma administrativa ao Congresso
PEC acaba com a estabilidade e cria regimes diferenciados de contratação para novos funcionários que vão ingressar no serviço público
Mariana Martucci
Publicado em 3 de setembro de 2020 às 19h49.
Última atualização em 3 de setembro de 2020 às 20h01.
O governo oficializou, nesta quinta-feira, o envio da reforma administrativa ao Congresso. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, que representou o presidente Jair Bolsonaro .
A PEC acaba com a estabilidade e cria regimes diferenciados de contratação para novos funcionários que vão ingressar no serviço público depois da promulgação da reforma — que foi dividida em três etapas. O texto entregue se refere à primeira fase.
Outras mudanças, como gestão de desempenho, em cargos, funções, gratificações e carreiras serão feitas posteriormente por projetos de lei.
Segundo interlocutores do Planalto, o ministro Jorge Oliveira foi um dos responsáveis pelo envio da reforma ao Congresso. Bolsonaro estava resistente em relação à proposta elaborada pela equipe econômica, que era mais dura e estava pronta desde o fim do ano passado. Coube a Oliveira o papel de aparar arestas e construir um texto politicamente viável a fim de convencer o presidente a encaminhar a PEC. O plano anterior era fazer isso só em 2021.
Veja quais são as principais mudanças até agora:
Fim do regime jurídico único:
Atualmente, todo o funcionalismo tem o mesmo vínculo e o mesmo grau de estabilidade. O regime único deixa de existir para dar lugar a cinco possibilidades de contratação: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança.
Vínculo de experiência, cargo típico de Estado e cargo por prazo indeterminado poderão ser ocupados por meio de concurso público. Já o vínculo de prazo determinado e cargo de liderança terão contratações simplificadas. Os cargos típicos de Estado serão definidos posteriormente, segundo a equipe econômica.
“O cargo típico de Estado e o cargo por prazo indeterminado é a maior diferenciação. São atividades relacionadas à atuação própria do Estado. Uma lei posterior irá estabelecer quais serão esses cargos, que tipo de atividades podem ser enquadrada nessa categoria”, disse secretário durante detalhamento do projeto.
Concurso público não garante estabilidade
Concurso público deixa de ser sinônimo de estabilidade. Os candidatos a servidores que passarem na prova vão precisar de um vínculo de dois anos em vínculo de experiência, período no qual será avaliado também o desempenho do profissional.
Só depois do final do período de experiência é que se avaliará os servidores mais bem rankeados para iniciar o estágio probatório de um ano para o cargo por prazo indeterminado e de dois anos para cargos típicos de Estado.
Desligamento de servidores
Atualmente há duas formas de desligar um servidor com estabilidade: infração disciplinar e trânsito em julgado. Agora, o desligamento poderá ser feito por sentença judicial, pela qual o Congresso Nacional, através de lei, poderá decidir sobre a questão. Dessa forma, segundo a equipe, não será permitido o desligamento por motivos arbitrários, como por interesses político-partidários. Desligamento por mau desempenho também passa a ser permitido. A regra já existia, mas nunca havia sido regulamentada.
Fim do adicional por tempo de serviço
Essa prática permitia e ainda permite que, a cada ano, os salários dos servidores sejam ampliados em 1% independentemente do reajuste salarial. Esse aumento foi extinto há mais de 20 anos no governo federal, mas ainda hoje, segundo os técnicos do governo, a União gasta 8 milhões de reais por ano com esse tipo de pagamento a funcionários que adquiriram direito ao anuênio 20 anos atrás.
Autonomia para o presidente
A PEC também prevê mais autonomia do presidente da República na gestão da estrutura do Executivo, desde que isso não implique aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados.
Os Poderes Judiciários e Legislativo já possuem essa autonomia.
A criação de novos órgãos, entidades ou a transformação que resulte em aumento de despesa continua dependendo de aprovação pelo Legislativo.