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Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego

Trabalhador que solicitar benefício a partir da segunda vez, dentro de período de dez anos, terá que fazer curss para receber pagamento

Desemprego: seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa (.)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2013 às 16h39.

Brasília – O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego . O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento.

Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto N° 8.118 publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto N° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto N° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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